TJDFT - 0707383-64.2020.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 11:08
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA SAMIR RIBEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA SAMIR RIBEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707383-64.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CAMILA DA SILVA SAMIR RIBEIRO e outros Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Ed.
Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pleito da exequente acostado ao ID 202511709 para que receba o montante devido, por meio de RPV, porquanto o valor do precatório de ID 198984362 excede a quantia estabelecida na Lei 3.624/2005 que fixa o patamar para recebimento de créditos por meio de requisição de pequeno valor em 10 (dez) salários mínimos.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que informe ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende receber seu crédito por meio de precatório ou de RPV com o teto de 10 salários-mínimos, renunciando o excedente, caso queira.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os presentes autos até o pagamento dos precatórios.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 20:27:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
03/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:03
Indeferido o pedido de BRUNA DA SILVA SAMIR RIBEIRO - CPF: *07.***.*03-54 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/07/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:08
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/06/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/06/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/06/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA SAMIR RIBEIRO em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:05
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO).
-
04/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA SAMIR RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707383-64.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CAMILA DA SILVA SAMIR RIBEIRO e outros Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão e apreciação da petição de ID 165702764.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:18:20.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
20/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707383-64.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CAMILA DA SILVA SAMIR RIBEIRO e outros Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Vistos etc.
Intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos da Contadoria Judicial, somente a executada apresentou impugnação (ID 183126754).
Segundo alega, não houve atualização das parcelas a serem restituídas até a data do Distrato.
Asseverou, ainda, que após abater o valor do distrato (R$ 135.535,63 - cento e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos), a Contadoria deveria atualizar o valor remanescente com juros até a data da apresentação dos cálculos de ID 180591922.
Diante do exposto, retornem os autos à Contadoria Judicial, a fim de que se manifeste sobre a impugnação de ID 165702765, fls.11/12, esclarecendo a metodologia dos cálculos e retificando-os, caso necessário.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão e apreciação da petição de ID 165702764.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 18:27:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
25/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2024 16:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA SAMIR RIBEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 05:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:06
Outras decisões
-
07/07/2023 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/07/2023 05:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 08:42
Recebidos os autos
-
27/06/2023 08:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA SAMIR RIBEIRO em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
11/04/2021 18:27
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/04/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2021 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2021 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 17:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 00:14
Recebidos os autos
-
09/03/2021 00:14
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2021 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 20:24
Recebidos os autos
-
01/02/2021 20:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA SAMIR RIBEIRO em 27/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 18:20
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/11/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707385-87.2022.8.07.0010
Victor Augusto Serpa de Jesus
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Tiago Alencar Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2022 15:19
Processo nº 0707384-44.2023.8.07.0018
Vici Producoes e Eventos LTDA - ME
Delegado da Receita Estadual
Advogado: Oldair Geraldo Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 14:55
Processo nº 0707376-94.2018.8.07.0001
Carlos Brown de Souza Pereira Gomes
Condominio do Bl D da Sqn 216
Advogado: Jorge Ednei Felix dos Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2018 11:07
Processo nº 0707415-37.2022.8.07.0006
Moscoso Advogados
Luciana Larissa Mesquita Mendes
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 19:03
Processo nº 0707379-10.2022.8.07.0001
Fx Participacoes e Investimentos LTDA
Alexsandra Rodrigues Costa
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 11:06