TJDFT - 0707377-74.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 07:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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12/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707377-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO MOREIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO MOREIRA em face de BRADESCO SAUDE S/A.
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A impugnação apresentada pelo executado foi rejeitada, segundo decisão de id. 184482431.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
Expedido Alvará de Levantamento de valores em favor do exequente, conforme id. 203362276.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/07/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 17:01
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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08/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707377-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO MOREIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a impugnação tenha sido protocolada no dia 14/09/2024, houve a prorrogação do prazo do dia 13/09/2024, em virtude de instabilidade do sistema Pje, conforme documento sob id. 171973876.
Portanto, tempestiva a impugnação.
Entretanto, observo que a impugnação já foi objeto de apreciação judicial, restando, assim, preclusa a matéria impugnada, nos termos da decisão de id. 184482431.
Destarte, expeça-se Alvará de Transferência Eletrônica da quantia depositada judicialmente de id. 168350890 em favor do advogado credor, segundo dados bancários sob id. 188791525.
Valor objeto do expediente: R$ 40.963,30 (quarenta mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta centavos), conforme cálculos da Contadoria Judicial, no id. 196818786, sem acréscimos.
O importe depositado em juízo é corrigido monetariamente, mês a mês, desde a data do DEPÓSITO, de forma que eventuais acréscimos que suplantem o referido montante devem ser restituídos à parte que efetuou o depósito.
A observar as centenas de expedientes confeccionados pela secretaria deste juízo, MENSALMENTE, a expedição, como em todos os processos, deverá obedecer a ordem cronológica de entrada do feito no cartório, por aplicação analógica do artigo 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/06/2024 18:26
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:26
Outras decisões
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20/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/06/2024 16:28
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:28
Outras decisões
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14/06/2024 03:48
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:41
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/05/2024 13:43
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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13/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:57
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:57
Outras decisões
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08/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707377-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO MOREIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preclusa a matéria impugnada, cumpra-se a decisão de ID.184482431, conforme dados bancários de ID. 188791525.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/03/2024 09:36
Recebidos os autos
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14/03/2024 09:36
Outras decisões
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05/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707377-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO MOREIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado, BRADESCO SAÚDE S.A, ID. 171973874.
Aduz que na fase de conhecimento deste cumprimento de sentença, a empresa CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA – EPP pleiteou o pagamento de R$ 254.092,24 em desfavor de DIEGO XAVIER NUNES que, por sua vez, denunciou à lide a BRADESCO SAÚDE para que fosse compelida a ressarci-lo do que desembolsasse em favor da clínica hospitalar.
Acontece que o executado entende que deve ocorrer primeiramente o pagamento do débito principal para posterior execução do honorários sucumbenciais.
Intimado, o impugnado refutou todas as razões expostas pelo impugnante, ID nº 174536947 e requereu a rejeição da impugnação e prosseguimento da execução.
Sem razão o impugnante.
Os honorários advocatícios sucumbenciais constituem direito autônomo do causídico, pois tais verbas são titularizadas por pessoa diversa daquela credora do valor principal.
Tanto é assim que o advogado pode executar os honorários em nome próprio, independentemente do pagamento da dívida principal.
Aliás, a título de honorários de sucumbência foi fixado o percentual de 10% sobre o valor da condenação, ou seja, sobre o valor de R$ 254.092,24, a ser devidamente atualizado, destarte não há que se falar que o título judicial é manifestamente ilíquido.
Lado outro, como o executado não impugnou especificamente o valor do débito, tampouco juntou a planilha atualizada da dívida, nos termos do art. 525, § 4º, do CPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente de ID nº 165503758.
Isto posto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada ao cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, expeça-se Alvará de Transferência Eletrônica da quantia depositada judicialmente de ID nº 168350890 em favor do advogado credor.
Intimem-se.
Sem prejuízo, certifique a Secretaria do Juízo se a parte CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS foi intimada da decisão proferida sob o id. 174180995 e, em caso negativo, cadastre-a nos autos unicamente para tal ato.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:19
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:19
Outras decisões
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06/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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06/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:53
Outras decisões
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14/09/2023 17:12
Juntada de Petição de impugnação
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04/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 15:14
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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16/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2023 21:55
Recebidos os autos
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19/07/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 21:55
Deferido o pedido de CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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18/07/2023 17:34
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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17/07/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2023 01:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DIEGO XAVIER NUNES em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 12:11
Recebidos os autos
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10/02/2022 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/02/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 15:29
Decorrido prazo de CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP em 08/02/2022 23:59:59.
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 17:26
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:26
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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13/12/2021 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
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12/12/2021 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 11:40
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP em 29/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP em 23/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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11/11/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 17:35
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 09:55
Recebidos os autos
-
03/11/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
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02/11/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/10/2021 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2021 02:23
Publicado Sentença em 27/10/2021.
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26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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22/10/2021 17:41
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:41
Julgado procedente o pedido
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24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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17/09/2021 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/09/2021 19:55
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:13
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:51
Recebidos os autos
-
25/08/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de DIEGO XAVIER NUNES em 20/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 12:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/08/2021 16:31
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
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30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 09:34
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 09:32
Desentranhamento
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27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/07/2021 23:59:59.
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26/07/2021 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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25/06/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 18:39
Recebidos os autos
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25/06/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2021 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 10:35
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2021 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
19/06/2021 15:54
Recebidos os autos
-
19/06/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 13:41
Recebidos os autos
-
18/06/2021 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 18:52
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 15:35
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/03/2021 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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