TJDFT - 0001404-29.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:23
Outras decisões
-
14/07/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2025 12:49
Juntada de portaria
-
18/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA RIBEIRO DE ABREU em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 02:30
Publicado Portaria em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 19:12
Juntada de portaria
-
15/05/2025 22:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO CORREA DE MOURA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MARINA VIEIRA FERNANDES DE MOURA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 19:47
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:47
Outras decisões
-
01/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Portaria em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA RIBEIRO DE ABREU em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 09:11
Expedição de Portaria.
-
07/03/2025 09:11
Deferido o pedido de #Não preenchido#.
-
02/03/2025 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de HERICA FERNANDA CALDEIRELLI SANTANA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO CORREA DE MOURA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MARINA VIEIRA FERNANDES DE MOURA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
19/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 22:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:33
Outras decisões
-
09/12/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA RIBEIRO DE ABREU em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de HERICA FERNANDA CALDEIRELLI SANTANA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
01/10/2024 23:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 00:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 00:37
Outras decisões
-
02/09/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 21:37
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:00
Outras decisões
-
04/07/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/06/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:39
Outras decisões
-
03/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:59
Publicado Portaria em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:49
Juntada de portaria
-
07/05/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:34
Outras decisões
-
30/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de HERICA FERNANDA CALDEIRELLI SANTANA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO CORREA DE MOURA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA RIBEIRO DE ABREU em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:52
Outras decisões
-
19/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001404-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CHRISTIANE CORREA DE MOURA HERDEIRO: MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA, MARINA VIEIRA FERNANDES DE MOURA, D.
A.
F.
D.
M., ANDRE AUGUSTO CORREA DE MOURA MEEIRO: MIRIAN VIEIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CHRISTINA RIBEIRO DE ABREU INVENTARIADO(A): DAVI FERNANDES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário dos bens deixados por DAVI FERNANDES MOURA, falecido em 14/11/2013 (ID 41772601) Na petição de ID 169013621, a inventariante solicita autorização judicial para contratar, em nome do espólio, escritório de advocacia para patrocinar, inicialmente, três das quatorze ações atualmente em curso de interesse do Espólio de Davi Fernandes de Moura.
Diante da discordância dos demais herdeiros em relação à proposta inicial, foi apresentada nova a proposta de honorários advocatícios de ID 189068478.
O Ministério Público se manifestou favorável à proposta apresentada sob o ID 189068478.
Relatei.
Decido.
Considerando-se a complexidade das causas de interesse do espólio e o fato do valor proposto a título de honorários estar em consonância com a Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme ID 189068486, a celebração de contrato de honorários advocatícios na forma proposta em ID 189068478 se mostra razoável, razão pela qual defiro sua celebração.
Intimem-se para ciência e manifestação.I.
Brasília-DF, 1 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
03/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:26
Outras decisões
-
01/04/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/03/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001404-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CHRISTIANE CORREA DE MOURA HERDEIRO: MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA, MARINA VIEIRA FERNANDES DE MOURA, D.
A.
F.
D.
M., ANDRE AUGUSTO CORREA DE MOURA MEEIRO: MIRIAN VIEIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CHRISTINA RIBEIRO DE ABREU INVENTARIADO(A): DAVI FERNANDES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a juntada de nova proposta de honorários, digam os demais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Transcorrido esse, remeta-se o feito imediatamente ao Ministério Público.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
12/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:44
Outras decisões
-
07/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001404-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CHRISTIANE CORREA DE MOURA HERDEIRO: MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA, MARINA VIEIRA FERNANDES DE MOURA, D.
A.
F.
D.
M., ANDRE AUGUSTO CORREA DE MOURA MEEIRO: MIRIAN VIEIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CHRISTINA RIBEIRO DE ABREU INVENTARIADO(A): DAVI FERNANDES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de remoção de inventariante no ID 185029119, deve ser formulado pelas herdeiras em desfavor da atual inventariante em incidente autônomo (incidente de remoção de inventariante), distribuídos por dependência ao presente inventário, e não nos autos deste inventário.
Posto isso, indefiro o pedido.
Sobre o peticionado em ID 185029119, diga a inventariante no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, abra-se vista ao MP conforme requerido em cota ministerial ID 183591186.
I.
Brasília-DF, 21 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:17
Indeferido o pedido de MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA - CPF: *03.***.*44-59 (HERDEIRO)
-
30/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:26
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0001404-29.2014.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre a proposta para prestação de serviços advocatícios de ID 181843200, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2024.
Karoline Hinberg Guimaraes Lindes Analista Judiciária -
15/01/2024 08:53
Expedição de Portaria.
-
13/01/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:20
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:20
Outras decisões
-
13/12/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO CORREA DE MOURA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/12/2023 20:14
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 15:41
Juntada de portaria
-
27/11/2023 15:40
Expedição de Termo.
-
23/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:22
Outras decisões
-
17/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:40
Outras decisões
-
19/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 14:55
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:10
Outras decisões
-
16/10/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:50
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001404-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CHRISTIANE CORREA DE MOURA HERDEIRO: MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA, MARINA VIEIRA FERNANDES DE MOURA, D.
A.
F.
D.
M., ANDRE AUGUSTO CORREA DE MOURA MEEIRO: MIRIAN VIEIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CHRISTINA RIBEIRO DE ABREU INVENTARIADO(A): DAVI FERNANDES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se os demais herdeiros para se manifestarem. no prazo comum de cinco dias, sobre os pedidos formulados pela inventariante na petição de ID 169013621.
Quanto ao requerimento de ID 172295807, tenho que não assiste razão à impugnante visto que conforme inteligência do art. 860 do CPC a penhora é passível de ser levada a efeito em processo distinto daquele em que o crédito deveria ser satisfeito.
Dessa forma, indefiro o requerimento de ID 172295807.
Sobre o assunto já se manifestou o STJ: "RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
ART. 860 DO CPC/15.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CRÉDITO CONSTITUÍDO EM FACE DE UM DOS HERDEIROS.
HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.
ART. 642, CAPUT, DO CPC/15.
INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE DOS AUTOS.
SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. 1.
Ação ajuizada em 9/8/2011.
Recurso especial interposto em 20/2/2020.
Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 28/7/2020. 2.
O propósito recursal consiste em verificar se é cabível, após a decisão homologatória da partilha, a efetivação de penhora no rosto dos autos do inventário para garantia de crédito objeto de execução movida por terceiro em face de um dos herdeiros. 3.
O art. 860 do CPC/15 prevê expressamente que a penhora é passível de ser levada a efeito em processo distinto daquele em que o crédito deveria, originariamente, ser satisfeito, podendo recair sobre os bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. 4.
Tratando-se de ação de inventário, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido do cabimento da penhora no rosto dos autos quando se tratar de constrição que objetive atingir direito a ser atribuído a um dos herdeiros que figure na posição de executado. 5.
A norma do art. 642, caput, do CPC/15, que, segundo o acórdão recorrido, apenas facultaria a constrição postulada pelo recorrente até o momento da partilha, trata exclusivamente da habilitação de credores do espólio, circunstância fática diversa da verificada na espécie. 6.
Nesse contexto, o fato de a presente hipótese não versar sobre dívida contraída pelo autor da herança - mas sim sobre dívida particular de um dos herdeiros - obsta que sejam aplicadas as mesmas consequências jurídicas decorrentes da inobservância dos pressupostos exigidos pelo dispositivo precitado. 7.
Assim, ao contrário do que entendeu o acórdão impugnado, a homologação da partilha, por si só, não constitui circunstância apta a impedir que o juízo do inventário promova a constrição determinada por outro juízo.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ - REsp: 1877738 DF 2020/0132008-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/03/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2021)".
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
02/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:17
Outras decisões
-
02/10/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:54
Outras decisões
-
26/09/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/09/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:27
Juntada de portaria
-
21/09/2023 12:26
Expedição de Termo.
-
21/09/2023 12:13
Expedição de Termo.
-
18/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001404-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CHRISTIANE CORREA DE MOURA HERDEIRO: MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA, MARINA VIEIRA FERNANDES DE MOURA, D.
A.
F.
D.
M., ANDRE AUGUSTO CORREA DE MOURA MEEIRO: MIRIAN VIEIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CHRISTINA RIBEIRO DE ABREU INVENTARIADO(A): DAVI FERNANDES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobreveio pedido de penhora no rosto dos autos de eventuais créditos das herdeiras Mariana Vieira Fernandes de Moura, CPF: *03.***.*44-59, Marina Vieira Fernandes de Moura, CPF: *03.***.*46-00, até o limite de R$ 532.108,93 (quinhentos e trinta e dois mil cento e oito reais e noventa e três centavos), conforme se verifica do ofício de ID. 171341532, oriundo da 16ª Vara Cível de Brasília.
Proceda-se a anotação da penhora no rosto dos autos.
Expeça-se o Termo de penhora.
Intimem-se as herdeiras para tomar ciência da referida penhora.
Ressalto que qualquer discussão acerca da penhora no rosto dos autos deverá ser feita, se o caso, exclusivamente no Juízo executante e não nestes autos.
Verifico que foi juntado aos autos o mandado de penhora ID 41774951 e não houve a anotação nos autos.
Dessa forma, proceda-se a anotação da penhora no rosto dos autos.
Expeça-se o Termo de penhora.
Indefiro o pedido contido na petição de ID 169508977, o qual consiste na reserva de honorários contratuais em favor das antigas patronas da inventariante removida do encargo, tendo em vista que a pretensão deve ser objeto de ação própria.
Ressalto que cabe às partes arcarem com os custos dos seus próprios advogados constituídos.
Diga o MP sobre o peticionado em ID 169013621.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
12/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:33
Outras decisões
-
08/09/2023 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 08:00
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:53
Outras decisões
-
08/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de MARINA VIEIRA FERNANDES DE MOURA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001404-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CHRISTIANE CORREA DE MOURA HERDEIRO: MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA, MARINA VIEIRA FERNANDES DE MOURA, D.
A.
F.
D.
M., ANDRE AUGUSTO CORREA DE MOURA MEEIRO: MIRIAN VIEIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CHRISTINA RIBEIRO DE ABREU INVENTARIADO(A): DAVI FERNANDES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para tomar conhecimento do contido em petitório de ID 165073510.
Aguarde-se o prazo estabelecido em decisão ID 164644460.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:00
Outras decisões
-
13/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:19
Deferido o pedido de CHRISTIANE CORREA DE MOURA - CPF: *90.***.*03-91 (INVENTARIANTE).
-
07/07/2023 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2023 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/06/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
09/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:56
Outras decisões
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de HERICA FERNANDA CALDEIRELLI SANTANA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:16
Publicado Ficha de inspeção judicial em 25/05/2023.
-
24/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:44
Publicado Termo em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:07
Expedição de Termo.
-
17/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:51
Outras decisões
-
15/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/05/2023 22:26
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de HERICA FERNANDA CALDEIRELLI SANTANA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
09/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:09
Outras decisões
-
02/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
25/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA RIBEIRO DE ABREU em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
28/09/2022 14:33
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:33
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
13/06/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
10/06/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2022 23:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:23
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO CORREA DE MOURA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de MARINA VIEIRA FERNANDES DE MOURA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 12:57
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
18/03/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/03/2022 17:34
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 20:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/03/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:21
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/03/2022 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO CORREA DE MOURA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:20
Expedição de Portaria.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de HERICA FERNANDA CALDEIRELLI SANTANA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO CORREA DE MOURA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO CORREA DE MOURA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA RIBEIRO DE ABREU em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA RIBEIRO DE ABREU em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:05
Publicado Portaria em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:37
Publicado Portaria em 25/01/2022.
-
24/01/2022 14:04
Expedição de Portaria.
-
24/01/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:23
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 17:20
Juntada de portaria
-
20/01/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 14:58
Desentranhado o documento
-
17/01/2022 14:56
Expedição de Portaria.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 18:14
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 17:26
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/09/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:52
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO CORREA DE MOURA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA RIBEIRO DE ABREU em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO CORREA DE MOURA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de HERICA FERNANDA CALDEIRELLI SANTANA em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:31
Publicado Portaria em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 15:32
Expedição de Portaria.
-
18/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:13
Desentranhamento
-
18/08/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 18:49
Expedição de Portaria.
-
02/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 16:40
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 16:40
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 16:40
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 16:39
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 12:00
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 11:58
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 11:57
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Portaria em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
17/06/2021 14:07
Expedição de Portaria.
-
17/06/2021 13:17
Expedição de Termo.
-
17/06/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 17:51
Desentranhamento
-
03/06/2021 12:50
Recebidos os autos
-
03/06/2021 12:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2021 16:35
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 09:31
Recebidos os autos
-
23/04/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:34
Publicado Portaria em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/04/2021 16:44
Expedição de Portaria.
-
31/03/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 17:42
Expedição de Portaria.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Portaria em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
28/02/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 18:17
Expedição de Portaria.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO CORREA DE MOURA em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
16/12/2020 17:26
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA em 08/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/10/2020 17:05
Expedição de Termo.
-
07/10/2020 14:42
Expedição de Portaria.
-
07/10/2020 14:41
Recebidos os autos
-
06/10/2020 20:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2020 02:32
Publicado Portaria em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/09/2020 16:22
Expedição de Portaria.
-
29/09/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 18:22
Desentranhamento de documento (ID: 72518923 - 07. Proposta - Planalto )
-
24/09/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 12:28
Expedição de Portaria.
-
16/09/2020 12:27
Recebidos os autos
-
21/08/2020 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 10:09
Recebidos os autos
-
30/06/2020 10:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 26/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/05/2020 14:41
Recebidos os autos
-
29/05/2020 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/05/2020 16:48
Juntada de Petição de manifestação;
-
05/05/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 17:21
Recebidos os autos
-
04/05/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/12/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 05:15
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 14:25
Expedição de Ofício.
-
07/11/2019 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 16:55
Expedição de Portaria.
-
23/10/2019 16:55
Juntada de portaria
-
04/10/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 15:22
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 01/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:06
Decorrido prazo de DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:06
Decorrido prazo de MIRIAN VIEIRA DE SOUSA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:06
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA RIBEIRO DE ABREU em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:06
Decorrido prazo de JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA em 24/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 05:06
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 17:48
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
03/09/2019 07:35
Publicado Portaria em 03/09/2019.
-
02/09/2019 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 08:24
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
29/08/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 17:55
Expedição de Portaria.
-
29/08/2019 17:55
Juntada de portaria
-
28/08/2019 18:01
Recebidos os autos
-
28/08/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/08/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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