TJDFT - 0730021-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:32
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de LUCIANO NUNES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de PALMACEA JARDINS LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
05/03/2024 03:18
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/02/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de PALMACEA JARDINS LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730021-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALMACEA JARDINS LTDA - ME REVEL: LUCIANO NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:03
Outras decisões
-
31/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de PALMACEA JARDINS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:44
Deferido em parte o pedido de PALMACEA JARDINS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:21
Indeferido o pedido de PALMACEA JARDINS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730021-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALMACEA JARDINS LTDA - ME REVEL: LUCIANO NUNES DA SILVA D E C I S Ã O A parte exequente requereu o bloqueio da CNH em nome da parte executada como forma de obrigá-la ao pagamento do débito cobrado no presente feito, tendo em vista que outras medidas não surtiram efeito.
A despeito de recente decisão do STF sobre o tema, cabe ressaltar que o bloqueio e suspensão requerida se trata de medida extrema a ser deferida em último caso no procedimento comum, não sendo possível de aplicação no rito sumaríssimo dos juizados cíveis, pois fere os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade, fazendo o processo se perpetuar, uma vez que a suspensão do referido documento implica necessariamente a suspensão do processo, o que é incompatível com os princípios dos Juizados Especiais Cíveis.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, no prazo de 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:44
Indeferido o pedido de PALMACEA JARDINS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730021-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALMACEA JARDINS LTDA - ME REVEL: LUCIANO NUNES DA SILVA D E C I S Ã O Defiro, em parte, o pedido da autora.
Indefiro o pedido RENAJUD , pois já se encontra juntado aos autos, em ID 167267308.
Proceda-se a pesquisa CNIB/SREI.
Indefiro o pedido RENAJUD , pois já se encontra juntado aos autos, em ID 167267308.
Após, retorne para apreciação dos demais pedidos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:34
Outras decisões
-
19/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de PALMACEA JARDINS LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730021-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALMACEA JARDINS LTDA - ME REVEL: LUCIANO NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:09
Outras decisões
-
22/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de PALMACEA JARDINS LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730021-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALMACEA JARDINS LTDA - ME REVEL: LUCIANO NUNES DA SILVA D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:50
Indeferido o pedido de PALMACEA JARDINS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730021-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALMACEA JARDINS LTDA - ME REVEL: LUCIANO NUNES DA SILVA D E C I S Ã O Defiro a pesquisa Renajud em nome do executado.
Caso reste infrutífera, venham os autos conclusos para análise dos demais pedidos requeridos pelo autor.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:31
Deferido em parte o pedido de PALMACEA JARDINS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730021-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALMACEA JARDINS LTDA - ME REVEL: LUCIANO NUNES DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
17/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:50
Outras decisões
-
17/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de LUCIANO NUNES DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
01/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:34
Outras decisões
-
28/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 14:26
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 22:13
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 16:06
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de LUCIANO NUNES DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de PALMACEA JARDINS LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:57
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:57
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2022 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/10/2022 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCIANO NUNES DA SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/09/2022 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:57
Deferido o pedido de
-
29/07/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/07/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2022 23:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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