TJDFT - 0707512-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 13:02
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/10/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WILKER DIAS DE MELO CORDEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707512-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER DIAS DE MELO CORDEIRO EXECUTADO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, SUIANE PAULA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, INDEFIRO a penhora do veículo indicado pelo credor, pois, embora possível e viável financeiramente a constrição, a Executada foi citada por edital, não havendo nos autos indicação do endereço no qual o bem pode ser localizado, o que impossibilita sua remoção e posterior alienação.
Note-se que o endereço constante do cadastro do Detran é o mesmo diligenciado sob o ID nº 176354029, tendo retornado a informação de que a parte devedora mudou-se.
A penhora não é um fim em si mesma, sendo um ato que tem por finalidade a satisfação do débito perseguido, o que se dá pela adjudicação do bem ou sua alienação em hasta pública, ambas medidas que não são possíveis se o veículo não puder ser localizado.
Assim, esta decisão poderá ser revista no caso de o credor localizar o bem.
Intime-se a parte exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
10/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:37
Indeferido o pedido de WILKER DIAS DE MELO CORDEIRO - CPF: *19.***.*07-45 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:18
Outras decisões
-
01/08/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707512-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER DIAS DE MELO CORDEIRO EXECUTADO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, SUIANE PAULA CABRAL DESPACHO Para análise do requerimento do penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a informação, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
03/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:51
Deferido o pedido de WILKER DIAS DE MELO CORDEIRO - CPF: *19.***.*07-45 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de WILKER DIAS DE MELO CORDEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:13
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SUIANE PAULA CABRAL em 23/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 12:27
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:27
Deferido o pedido de WILKER DIAS DE MELO CORDEIRO - CPF: *19.***.*07-45 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/11/2023 22:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/10/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/10/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:35
Deferido o pedido de WILKER DIAS DE MELO CORDEIRO - CPF: *19.***.*07-45 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/07/2023 16:06
Determinado o arquivamento
-
07/07/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/07/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:48
Outras decisões
-
27/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/06/2023 16:43
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-78 (EXECUTADO) em 19/06/2023.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 19/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:15
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:15
Outras decisões
-
22/05/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/05/2023 10:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:25
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:25
Outras decisões
-
12/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2022 15:51
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-78 (REQUERIDO) em 07/07/2022.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 22:25
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 19:25
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de WILKER DIAS DE MELO CORDEIRO em 05/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/04/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 21:11
Recebidos os autos
-
15/03/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/03/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 19:03
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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