TJDFT - 0707428-28.2021.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/03/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707428-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISABELA DE LIRA REU: SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP REQUERIDO: ICATU CAPITALIZACAO S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 -
13/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707428-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISABELA DE LIRA REU: SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP REQUERIDO: ICATU CAPITALIZACAO S/A 2023 DECISÃO Diante da concordância da parte autora (ID nº. 183716980) e da inércia das rés (ID nº. 185440594), homologo os cálculos de ID nº. 183089400.
Intimem-se as partes executadas (SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP e ICATU CAPITALIZACAO S/A) para o pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pagamento no aludido prazo, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, intime-a na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei nº 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou, ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC).
Apresentada impugnação, certifique-se a tempestividade, e intime a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, e, após, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Não apresentada a impugnação da parte executada no prazo legal ou havendo anuência da parte executada, converto a indisponibilidade de ativos financeiros em penhora com a transferência do montante para conta vinculada a este Juízo.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ou se as partes comunicarem a realização do pagamento por outro meio, determino o cancelamento do excesso ou do valor integral, a depender do caso, junto às Instituições Financeiras, no prazo legal (art. 854, §§ 1° e 6º do CPC).
Fica desde já autorizada, caso não haja penhora no rosto destes autos, a transferência do valor penhorado via SISBAJUD, momento em que a parte credora deverá ser intimada a fornecer os dados bancários ou Chave PIX, de sua titularidade, caso não tenha sido fornecido, para a transferência da quantia constrita, no prazo de cinco dias, devendo ser observados os poderes da procuração anexada aos autos, em caso de patrono constituído.
Caso não haja penhora no rosto destes autos, expeça-se alvará de pagamento eletrônico.
Oficie-se ao banco, se necessário.
Fica a parte credora advertida, desde logo, que existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição bancária em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Verificada a constrição integral via SISBAJUD, ou pagamento integral por outro meio, intime-se a parte interessada para informar sobre a quitação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em extinção e arquivamento do feito em razão do pagamento integral da dívida pelo devedor. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:52
Outras decisões
-
01/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ISABELA DE LIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de ICATU CAPITALIZACAO S/A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
26/12/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 16:40
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ISABELA DE LIRA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ICATU CAPITALIZACAO S/A em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:53
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:39
Outras decisões
-
08/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/11/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ICATU CAPITALIZACAO S/A em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de ISABELA DE LIRA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:22
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:56
Outras decisões
-
19/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/09/2023 02:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:49
Outras decisões
-
04/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ISABELA DE LIRA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 12:55
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:30
Outras decisões
-
31/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ICATU CAPITALIZACAO S/A em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:36
Outras decisões
-
11/07/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/05/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/05/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:06
Outras decisões
-
26/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:36
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:33
Outras decisões
-
27/04/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/04/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 02:46
Decorrido prazo de ISABELA DE LIRA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:11
Outras decisões
-
13/04/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/04/2023 16:13
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de ISABELA DE LIRA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ICATU CAPITALIZACAO S/A em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:33
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:24
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
14/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2022 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 13:36
Recebidos os autos
-
17/02/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/02/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:54
Decorrido prazo de ICATU CAPITALIZACAO S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ICATU CAPITALIZACAO S/A em 02/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ICATU CAPITALIZACAO S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Sentença em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:42
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/01/2022 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/01/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2022 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:15
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:54
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/12/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:51
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2021 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/10/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de ISABELA DE LIRA em 18/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP em 14/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 17:19
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
07/10/2021 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2021 16:59
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
06/10/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2021 15:19
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/07/2021 18:08
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
19/07/2021 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/06/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 13:49
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2021 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/05/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:46
Audiência Conciliação designada em/para 19/07/2021 13:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2021 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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