TJDFT - 0707401-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2025 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:00
Outras decisões
-
26/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 19:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:11
Outras decisões
-
29/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 20:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 20:21
Outras decisões
-
22/01/2025 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 16:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/01/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2025 12:22
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:22
Deferido em parte o pedido de ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE - CPF: *44.***.*81-53 (EXEQUENTE)
-
10/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/01/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/01/2025 08:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 22:11
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:27
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO).
-
27/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/10/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:34
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO)
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07/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707401-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ID 210833811, apresentado pela parte executada a título de “impugnação aos cálculos”.
Após, retornem os autos conclusos para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 10:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707401-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se as insurgências da parte devedora, extrai-se do acórdão de ID 191893855 que a obrigação de fazer fixada nos itens 8 e 9 foi: “(8.
Verifica-se, ainda, a ausência de impugnação específica da parte ré quanto ao saldo de energia gerada e a energia compensada, por este motivo, somado às provas produzidas, reputo que o valor do crédito acumulado pelo autor, a ser transferido para outras unidades consumidoras de sua titularidade, é o apontado pelo recorrente na tabela apresentada no ID 52232851, fl. 02, perfazendo 16.449 Kwh. 9.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Para reformar a sentença e condenar a ré na obrigação de transferir o saldo de energia injetada para outras unidades consumidoras de titularidade do autor, sob pena de multa diária a ser fixada em eventual fase de cumprimento de sentença)”.
Por intermédio da decisão de ID 200041437, a parte executada foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, cumprir a obrigação retro, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), observado como limite a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Assim, resta claro que não assiste razão à executada NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, pois a transferência do saldo de energia para a unidade localizada na SQS 316, Bloco F, apartamento 501 foi de 15.544 Kwh, conforme o somatório dos saldos de energia coligidos no documento apresentado no bojo da petição de ID 202478194, restando uma diferença de 905 Kwh.
Nesses termos, considerando que a parte executada foi intimada pessoalmente, via sistema, em 13/06/2024, teria até o dia 04/07/2024 para cumprir a obrigação de fazer fixada, sob pena de fixação de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Logo, é cabível a cobrança das “astreintes” previamente fixadas, no montante máximo, considerando que o prazo fixado para o cumprimento da ordem judicial destinada à efetivação da tutela específica sob pena de multa diária é contado em dias corridos, e, até a presente data, a obrigação de fazer não foi cumprida pela executada.
Não incide, porém, a multa do art. 523 sobre as "astreintes", mas somente pelo valor da condenação, pois configuraria "bis in idem ", vedado pelo ordenamento jurídico vigente.
Portanto, intime-se a parte executada, via sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de “astreintes".
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para as demais providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:56
Deferido o pedido de ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE - CPF: *44.***.*81-53 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707401-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada em petição de ID 202478194.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/07/2024 07:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:24
Outras decisões
-
13/06/2024 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:29
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:45
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 11:42
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 22:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 12:01
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
09/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2023 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:22
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
-
03/04/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/03/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 01:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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