TJDFT - 0707455-07.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de HERLI PEREIRA BRAGA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de ELIO CAMILO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:01
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
16/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de HERLI PEREIRA BRAGA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de HERLI PEREIRA BRAGA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707455-07.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIO CAMILO DA SILVA REQUERIDO: HERLI PEREIRA BRAGA, SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte AUTORA , ID nº 188561589 , protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( x ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 17:44:53.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
04/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 13:42
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Declaro resolvido o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência, condeno a autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor retificado da causa (sendo metade do valor em favor do advogado do primeiro requerido e metade do valor em favor do advogado da segunda requerida), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo suspendo as cobranças, em razão da concessão da gratuidade de justiça. -
14/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
14/02/2024 14:22
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:12
Outras decisões
-
05/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/12/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ELIO CAMILO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de HERLI PEREIRA BRAGA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/10/2023 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:40
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:40
Outras decisões
-
07/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/03/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ELIO CAMILO DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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09/10/2022 11:16
Recebidos os autos
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09/10/2022 11:16
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/09/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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27/09/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 19:30
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
17/08/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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