TJDFT - 0707507-51.2023.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 17:53
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:52
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CAUSAL COMPROVADO.
INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL.
AUXÍLIO ACIDENTÁRIO.
CONCESSÃO.
PRESCRIÇÃO.
QUINQUENAL.
RECONHECIMENTO. 1.
Para que haja a concessão de benefício acidentário devem estar comprovados a existência de lesão e o nexo de causalidade da enfermidade com a atividade laboral. 2.
Concluindo a perícia pela incapacidade laboral do autor, faz ele jus ao recebimento do auxílio-acidente, nos termos do artigo da Lei 8.213/91. 3.
O benefício previdenciário é considerado direito fundamental, razão pela qual não está sujeito à prescrição do fundo do direito, mas apenas à prescrição parcial, relativa às parcelas vencidas em data anterior ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, consoante o disposto na Súmula nº 85 do STJ e no artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. 4.
Recurso parcialmente conhecido e não provido. -
11/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:10
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 16:58
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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27/11/2023 12:28
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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24/11/2023 13:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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