TJDFT - 0707391-83.2020.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:00
Baixa Definitiva
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16/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:07
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO MARQUES DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
JUROS MORATÓRIOS.
ABUSIVIDADE AFASTADA.
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE.
MULTA MORATÓRIA.
DEZ POR CENTO.
VEDAÇÃO.
RELAÇÃO CONSUMERISTA.
ENCARGOS.
CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO.
RESSARCIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A Lei de Usura (Decreto 22.626/33) é expressa em determinar que é vedada a estipulação de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal (art. 1º).
Esta Corte tem entendido que o limite legal para a fixação dos juros moratórios convencionais seria 24% (vinte e quatro por cento) ao ano, ou seja, 2% (dois por cento) ao mês. 2.
A multa moratória, nos contratos de consumo, não pode superar o limite de 2% (dois por cento) do valor da prestação, nos termos do art. 52, §1º, do CDC. 3.
Não há como impor a terceiro, uma obrigação decorrente de contrato firmado entre o autor e seu patrono, tendo em vista que não participou do ajuste firmado entre os dois, inexistindo, portanto, relação jurídica a justificar o pagamento de honorários contratuais pelo vencido. 4.
Recurso parcialmente provido. -
04/03/2024 09:35
Conhecido o recurso de BR GONÇALVES LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (APELANTE) e provido em parte
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2023 19:32
Recebidos os autos
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07/11/2023 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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07/11/2023 09:14
Recebidos os autos
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07/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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01/11/2023 08:20
Recebidos os autos
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01/11/2023 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/11/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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