TJDFT - 0707359-98.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 13:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707359-98.2018.8.07.0020 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 7 de janeiro de 2025.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
07/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 17:01
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:14
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707359-98.2018.8.07.0020 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 30 de setembro de 2024.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707359-98.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ROSIMEIRE DIAS DE MORAES, AFRANIO OTAVIO DE BARROS REU: FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO SENTENÇA Cuida-se de procedimento de liquidação de sentença por arbitramento, na forma do artigo 475-C, II, do CPC.
Tendo em vista a divergência de entendimento da parte autora e da parte requerida para o cumprimento de sentença, no que se refere ao valor a ser indenizado, a decisão de ID. 162948720 determinou a realização de perícia para apuração dos danos a serem indenizados, mediante realização de perícia técnica.
O laudo pericial apresentado pelo perito do Juízo ID. 175137119, fazendo uma análise das estruturas do imóvel apontou todos os reparos necessários.
Conforme decisão id. 179029773 o laudo pericial foi homologado, sendo o autor chamado em seguida para apresentar orçamentos conforme constam dos autos. É o relatório.
Decido.
A liquidação por arbitramento tem como finalidade tornar líquido o comando inserto na parte dispositiva da sentença ou divergência de cálculos que necessitem perícia técnica, possibilitando a satisfação do direito reconhecido no título.
Ora, uma vez homologado os cálculos tornam-se líquidos os valores da sentença pendente de cumprimento.
Ante o exposto, diante do orçamento apresentado ID. 188684218, 188684227 E 188684231 fixo o valor a ser ressarcido aos autores a quantia de R$ 58.315,88 (cinquenta e oito mil trezentos e quinze reais e oitenta e oito centavos) corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data do orçamento 01/03/2024 e juros de 1% a contar dessa sentença.
Preclusa a decisão, intime-se a parte requerida para realizar o cumprimento espontâneo da obrigação no valor apresentado acima com suas devidas atualizações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 475-J, do CPC.
Autorizo a expedição de alvará da quantia depositada pela parte requerida em favor da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 20:31:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/09/2024 20:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:45
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2024 18:31
Recebidos os autos
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707359-98.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ROSIMEIRE DIAS DE MORAES, AFRANIO OTAVIO DE BARROS REU: FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO DESPACHO Anote-se conclusão para decisão, observada a ordem cronológica de conclusão estabelecida no artigo 12 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024 18:01:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2024 21:19
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707359-98.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ROSIMEIRE DIAS DE MORAES, AFRANIO OTAVIO DE BARROS REU: FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO DESPACHO INTIMEM-SE as partes autoras par se manifestarem acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2024 16:17:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 20:07
Recebidos os autos
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31/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:10
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707359-98.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ROSIMEIRE DIAS DE MORAES, AFRANIO OTAVIO DE BARROS REU: FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO DESPACHO Conforme Acórdão ID. 116518504 (pg. 161), os réus foram condenados a indenizarem os autores pelos danos provocados.
Manifestem-se os réus sobre os orçamentos apresentados no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 21:02:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707359-98.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ROSIMEIRE DIAS DE MORAES, AFRANIO OTAVIO DE BARROS REU: FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO DESPACHO Anote-se conclusão para decisão, observada a ordem cronológica de conclusão estabelecida no artigo 12 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024 10:21:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2024 23:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2024 02:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:23
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 21:19
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:19
Outras decisões
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11/06/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 21:12
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 20:18
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707359-98.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ROSIMEIRE DIAS DE MORAES, AFRANIO OTAVIO DE BARROS REU: FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar os outros dois orçamentos, conforme determinação id. 185787706, prazo 15 dias.
Em seguida, intime-se a parte contrária para ciência. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 17:13:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/04/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707359-98.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ROSIMEIRE DIAS DE MORAES, AFRANIO OTAVIO DE BARROS REU: FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO DESPACHO Anote-se conclusão para decisão, observada a ordem cronológica de conclusão estabelecida no artigo 12 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 18:51:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/03/2024 07:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2024 20:20
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707359-98.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ROSIMEIRE DIAS DE MORAES, AFRANIO OTAVIO DE BARROS REU: FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Intime-se a parte autora para apresentar três orçamentos no tocante aos serviços necessários para correção dos danos sofridos em sua propriedade, conforme apontado pelo perito.
P.
I. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:59:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 09:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 21:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 23:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:35
Outras decisões
-
22/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:28
Outras decisões
-
21/10/2023 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2023 12:20
Juntada de Petição de laudo
-
21/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2023 03:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/08/2023 07:55
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
22/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:35
Outras decisões
-
11/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:09
Outras decisões
-
12/12/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2022 15:02
Processo Desarquivado
-
12/12/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:04
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:46
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
17/11/2022 07:34
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:15
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/11/2022 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 14:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/03/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 01/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2021 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2021 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2020 18:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
01/12/2020 15:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/12/2020 09:36
Recebidos os autos
-
01/12/2020 09:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 23/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/10/2020 18:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
21/10/2020 23:20
Recebidos os autos
-
21/10/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 20/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2020 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2020 02:31
Publicado Sentença em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 13:00
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/09/2020 11:00
Recebidos os autos
-
29/09/2020 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/08/2020 16:30
Recebidos os autos
-
27/08/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/08/2020 13:42
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 13:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/08/2020 21:04
Recebidos os autos
-
07/08/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 22/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 20:47
Recebidos os autos
-
10/07/2020 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 09:33
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 21/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2020 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2019 20:50
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 20:50
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 12/12/2019 23:59:59.
-
20/10/2019 06:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 16:45
Publicado Intimação em 16/10/2019.
-
16/10/2019 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 18:16
Expedição de Ofício.
-
02/10/2019 17:20
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 07:16
Publicado Despacho em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 11:35
Recebidos os autos
-
10/09/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 02:47
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 16:22
Recebidos os autos
-
03/09/2019 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 05:52
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2019 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 18:01
Recebidos os autos
-
08/07/2019 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2019 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 15:29
Recebidos os autos
-
19/06/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2019 15:20
Audiência Conciliação não-realizada - 07/05/2019 15:00
-
07/05/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2019 10:22
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 10:21
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 11/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2019 03:25
Publicado Certidão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 03:24
Publicado Certidão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 18:44
Audiência conciliação designada - 07/05/2019 15:00
-
18/03/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 16:25
Audiência Conciliação realizada - 14/03/2019 15:30
-
20/02/2019 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 03:06
Publicado Certidão em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 03:12
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 18:02
Audiência conciliação designada - 14/03/2019 15:30
-
31/01/2019 18:24
Recebidos os autos
-
31/01/2019 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2019 13:21
Audiência conciliação cancelada - 22/01/2019 14:30
-
21/01/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2018 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 13:54
Audiência conciliação designada - 22/01/2019 14:30
-
27/10/2018 04:00
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:00
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 03:59
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 03:59
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 26/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 17:17
Recebidos os autos
-
09/10/2018 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2018 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2018 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2018 06:03
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 15:14
Recebidos os autos
-
02/10/2018 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2018 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2018 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 04:43
Publicado Despacho em 13/09/2018.
-
13/09/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 18:34
Recebidos os autos
-
10/09/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 03:22
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2018 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2018 09:03
Recebidos os autos
-
30/08/2018 09:03
Declarada incompetência
-
24/08/2018 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 09:13
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
08/08/2018 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 08:51
Recebidos os autos
-
06/08/2018 08:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2018 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/07/2018 10:12
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DIAS DE MORAES em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 10:12
Decorrido prazo de AFRANIO OTAVIO DE BARROS em 13/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2018 12:25
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
05/07/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 19:00
Recebidos os autos
-
03/07/2018 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2018 15:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/06/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 15:30
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
29/06/2018 12:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
29/06/2018 12:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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