TJDFT - 0707496-77.2022.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 21:09
Baixa Definitiva
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13/09/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:51
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GESCON ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PATRICIA FELIX DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
De acordo com o art. 1022 do Código de Processo Civil, justifica-se a interposição dos embargos de declaração diante da existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. 2.
O acórdão embargado padece de omissão, tendo em vista que, a despeito de ter a Egrégia 2ª Turma Cível reconhecido a ocorrência de cerceamento de defesa diante da dispensa de produção das provas testemunhal e pericial pelo Juízo singular, determinou o retorno dos autos à origem apenas para a produção da prova pericial. 3.
Recurso conhecido e provido. -
12/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/07/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2024 17:05
Recebidos os autos
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05/07/2024 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
04/07/2024 22:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA FELIX DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de GESCON ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0707496-77.2022.8.07.0008 Classe judicial: ED - Embargos de Declaração Embargante: Condomínio Paranoá Parque Embargados: Patrícia Félix da Silva Gescon Administradora de Condomínios Ltda D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Condomínio Paranoá Parque contra o acordão que desconstituiu a sentença (Id. 59589413).
De acordo com o disposto no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília-DF, 21 de junho de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
23/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA FELIX DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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20/06/2024 16:44
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
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29/05/2024 02:20
Publicado Ementa em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:35
Conhecido o recurso de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-72 (APELANTE) e provido
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22/05/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/05/2024 16:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/04/2024 15:08
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:09
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 05:28
Recebidos os autos
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22/02/2024 10:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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22/02/2024 10:51
Recebidos os autos
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22/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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20/02/2024 16:39
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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