TJDFT - 0707451-12.2018.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0718840-11.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: VALDIR LEITE DA COSTA MONTE EMBARGADO: VALDIMIR SILVA MONTE REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDE SANTANA COSTA MONTE D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo recorrente contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação em razão da sua manifesta inadmissibilidade.
Em suas razões, em síntese, o embargante alega que houve contradição na decisão pois é cabível o agravo de instrumento contra decisão proferida em processo de inventário, nos termos do art. 1.015 do CPC.
Pugna pelo conhecimento o provimento do recurso para que os embargos de declaração sejam acolhidos e o processo seja julgado para que seja sanada a omissão. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil autoriza a modificação do julgado por intermédio dos embargos de declaração com o objetivo de suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (art. 1022, inciso II).
O ato impugnado, na origem, é o que rejeita o pedido de expedição de alvará para consulta de extratos bancários em nome do de cujus, que foi indeferido nos seguintes termos: “Indefiro o pedido de expedição de alvará para solicitação de extrato bancário e declarações de imposto de renda em nome do falecido e de sua esposa, tendo em vista que os documentos necessários (declaração de imposto de renda - Ids. 182004934 e 191199936 - e dados de conta bancaria - Ids. 182004937, 182004938, 182004939 e 182004941) para o regular deslinde do processo foram devidamente juntados aos autos, restando pendente apenas a resposta da Caixa Econômica Federal.” Neste agravo, a decisão de inadmissibilidade do recurso foi prolatada em fundamentos que contemplam, dentre outras, a seguinte razão: “O ato impugnado pelo presente agravo é o que indeferiu o pedido de prova consistente na de expedição de alvará para solicitação de extrato bancário e declarações de imposto de renda em nome do falecido e de sua esposa, hipótese não contemplada no art. 1015 do CPC.” Não obstante o art. 1015 do CPC contemple o agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas no âmbito do processo de inventário, no caso em exame o recorrente não demonstrou o interesse recursal.
Conforme foi informado na decisão de origem agravada, já havia sido deferida a diligência de pesquisa no sistema bancário, onde se aguardava resposta a consultas, inclusive com informações sobre a Receita Federal.
Desse modo, a diligência pretendida irá incidir sobre iniciativas já realizadas pelo juízo, de modo que não se mostram necessárias e adequadas para o fim de instruir o processo.
Assim, o recorrente não demonstrou utilidade e adequação na pretensão recursal apresentada, de modo que a rejeição do recurso se mantém.
Embora a decisão embargada aparente contradição em relação ao disposto no art. 1015 do CPC, a ausência de interesse na medida pleiteada impede o conhecimento do recurso.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Arquivem-se.
Brasília/DF, 24 de maio de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator (ve) -
17/06/2019 13:44
Baixa Definitiva
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17/06/2019 13:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2019 13:09
Transitado em Julgado em 17/06/2019
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17/06/2019 13:09
Juntada de Certidão
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16/06/2019 02:57
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUCOES LTDA em 14/06/2019 23:59:59.
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16/06/2019 02:51
Decorrido prazo de MARIA GERALDA RODRIGUES DA SILVA em 14/06/2019 23:59:59.
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16/06/2019 02:51
Decorrido prazo de KARINA TORRES SAMPAIO em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 02:51
Decorrido prazo de LEONARDO DE AZEVEDO CARVALHO em 14/06/2019 23:59:59.
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24/05/2019 02:20
Publicado Ementa em 24/05/2019.
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24/05/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 12:46
Recebidos os autos
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16/05/2019 13:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/05/2019 17:12
Deliberado em Sessão - julgado
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10/05/2019 14:21
Incluído em pauta para 15/05/2019 13:30:00 SALA DE SESSÕES, BLOCO 1, TÉRREO, FORUM JULIO LEAL.
-
07/05/2019 13:41
Recebidos os autos
-
07/05/2019 13:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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26/04/2019 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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26/04/2019 14:59
Juntada de Certidão
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26/04/2019 03:50
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUCOES LTDA em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 02:51
Decorrido prazo de MARIA GERALDA RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 02:42
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUCOES LTDA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 02:42
Decorrido prazo de MARIA GERALDA RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2019 23:59:59.
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25/04/2019 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2019 02:28
Publicado Despacho em 15/04/2019.
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13/04/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2019 15:34
Recebidos os autos
-
11/04/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 14:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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09/04/2019 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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08/04/2019 14:51
Classe Processual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/04/2019 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2019 02:18
Publicado Ementa em 01/04/2019.
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30/03/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2019 12:33
Recebidos os autos
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21/03/2019 17:04
Conhecido o recurso de LEONARDO DE AZEVEDO CARVALHO - CPF: *28.***.*90-06 (RECORRENTE) e KARINA TORRES SAMPAIO - CPF: *35.***.*93-95 (RECORRENTE) e não-provido
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20/03/2019 18:58
Deliberado em Sessão - julgado
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18/03/2019 14:47
Incluído em pauta para 20/03/2019 13:30:00 SALA DE SESSÕES, BLOCO 1, TÉRREO, FORUM JULIO LEAL.
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12/03/2019 15:14
Recebidos os autos
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12/03/2019 15:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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22/01/2019 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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22/01/2019 18:28
Juntada de Certidão
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22/01/2019 18:09
Remetidos os Autos da(o) NUDIT para Segunda Turma Recursal - (outros motivos)
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22/01/2019 18:09
Juntada de Certidão
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22/01/2019 12:04
Recebidos os autos
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22/01/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
21/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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