TJDFT - 0707533-70.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:13
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:08
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:02
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
13/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
21/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2025 10:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 21:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDISON TORRES em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de EDISON TORRES em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:48
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 19:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 20:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:43
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:02
Indeferido o pedido de PP DO NASCIMENTO PAPELARIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-68 (REU)
-
26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de EDISON TORRES em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2024 11:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707533-70.2023.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDISON TORRES REU: PP DO NASCIMENTO PAPELARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Associem-se estes autos aos autos nº 0700726- 97.2024.8.07.0008, em razão da conexão.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Quanto ao pedido de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que o conjunto fático-probatório carreado aos autos contém extensa documentação capaz de formar a convicção para o deslinde da questão, afigurando-se inteiramente irrelevante para o equacionamento do conflito a dilação probatória, razão pela qual indefiro o pedido de oitiva das testemunhas e prova pericial.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
ParanoáDF, 28 de maio de 2024 16:38:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:01
em cooperação judiciária
-
06/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2024 23:38
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de EDISON TORRES em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de EDISON TORRES em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707533-70.2023.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDISON TORRES REU: PP DO NASCIMENTO PAPELARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) contestação foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
29/12/2023 20:17
Recebidos os autos
-
29/12/2023 20:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 17:07
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
12/12/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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