TJDFT - 0707611-61.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 16:00
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 13:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 23:11
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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16/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/01/2025 16:16
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/11/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:07
Deferido o pedido de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (EXECUTADO).
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23/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707611-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME EXECUTADO: ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: GILSON SOUZA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as quantias constritas, conforme decisão e relatório de ids. 204443658 e 204711296 encontram-se depositadas em contas judiciais vinculadas a este feito e Juízo; e o requerimento de id. 204878479; expeça-se, em favor da parte executada ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI – EPP, CNPJ: 05.***.***/0001-24, alvará para o levantamento de R$ 0,60 (sessenta centavos), depositados na conta judicial nº 1553582060 e de R$ 1.424,69 (mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos), depositados na conta judicial nº 1553582079, ambos os valores acrescidos dos consectários legais.
Após, ante a avença celebrada entre o credor 7 PONTOS AGÊNCIA DIGITAL LTDA - ME e a executada ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI – EPP, noticiada nos ids. 204793601 e 204878479, determino a suspensão do feito até o dia 22 de novembro de 2024 ou a provocação das partes.
Decorrido o prazo de suspensão supra, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação do seu crédito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
16/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 13/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:53
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707611-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME EXECUTADO: ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: GILSON SOUZA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação.
Segue relatório emitido pelo SISBAJUD.
Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora 7 PONTOS AGÊNCIA DIGITAL LTDA.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 02:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
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03/06/2024 23:55
Juntada de Certidão
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21/05/2024 23:20
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 08:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/02/2024 23:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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27/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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21/12/2023 19:25
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:04
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:51
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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30/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:59
Deferido o pedido de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 19/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:39
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:01
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 13:04
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 23/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:32
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 06/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/08/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 12:03
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 16:42
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:42
Indeferido o pedido de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/07/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 23:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 13:06
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:06
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:19
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 20:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:17
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 19:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2022 18:53
Transitado em Julgado em 03/03/2022
-
23/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
05/11/2020 18:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/11/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/11/2020 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 07/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 20:07
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2020 02:34
Publicado Sentença em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Sentença em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:42
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/09/2020 09:27
Recebidos os autos
-
11/09/2020 09:27
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2020 09:27
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2020 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/07/2020 18:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/07/2020 18:51
Recebidos os autos
-
10/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 21:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/07/2020 21:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 15:37
Recebidos os autos
-
08/07/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 19:33
Recebidos os autos
-
04/06/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/06/2020 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 01:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 11:51
Recebidos os autos
-
22/05/2020 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 18:36
Juntada de Petição de razões finais
-
18/10/2019 04:17
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 21:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/09/2019 17:28
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:28
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 26/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 15:10
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 15:10
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 25/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:49
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:48
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 24/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 17:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 23/09/2019 14:00
-
23/09/2019 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2019 08:20
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 08:20
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 20/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 04:09
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 07:52
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 17:06
Expedição de Ofício.
-
02/09/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 16:42
Audiência instrução e julgamento redesignada - 23/09/2019 14:00
-
30/08/2019 18:17
Recebidos os autos
-
30/08/2019 18:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 03:42
Publicado Certidão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2019 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/03/2019 08:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 08:08
Audiência instrução e julgamento designada - 03/10/2019 14:00
-
04/02/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2019 03:49
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 01/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 15:16
Recebidos os autos
-
30/01/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2018 16:57
Expedição de Ofício.
-
12/12/2018 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 15:42
Recebidos os autos
-
07/12/2018 15:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/12/2018 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2018 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 17:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/11/2018 17:04
Audiência Conciliação realizada - 23/11/2018 09:40
-
19/11/2018 13:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
26/10/2018 09:00
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 25/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 09:00
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 25/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 22:45
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 22:45
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 23/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 02:40
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
02/10/2018 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 17:48
Audiência conciliação designada - 23/11/2018 09:40
-
02/10/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 16:47
Recebidos os autos
-
28/09/2018 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2018 14:46
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 26/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 20:57
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 02:57
Publicado Despacho em 04/09/2018.
-
03/09/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 18:15
Recebidos os autos
-
30/08/2018 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/08/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 22:11
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 21/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 18:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2018 22:03
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 22:01
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 15/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 08:45
Decorrido prazo de ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 06/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 03:29
Publicado Certidão em 16/07/2018.
-
14/07/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 06:03
Publicado Certidão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2018 03:41
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 01/06/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 04:04
Publicado Decisão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 15:17
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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08/05/2018 13:26
Recebidos os autos
-
08/05/2018 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2018 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/05/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 01:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2018 03:54
Publicado Decisão em 13/04/2018.
-
13/04/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2018 13:08
Recebidos os autos
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11/04/2018 13:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/03/2018 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/03/2018 13:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/03/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 19:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/03/2018 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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