TJDFT - 0707552-56.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 18:44
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE AYRES MOREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de AYRES E RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707552-56.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AYRES E RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, GILBERTO JOSE AYRES MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por AYRES E RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais fixados na ação declaratória.
Foi homologada a planilha da Contadoria de ID 206334776.
Intimada, a parte exequente informou interesse em renunciar ao valor que excede 20 (vinte) salários mínimos, para fim de expedição de RPV (ID 210518089).
Assim, HOMOLOGO a renúncia do valor que supera 20 (vinte) salários mínimos, em atenção ao teto fixado na Lei Distrital nº 6.618/20, e conforme RE 1.491.414/DF.
Expeça-se RPV no valor de R$ 28.240,00 (vinte salários mínimos vigentes no ano de 2024) em favor de AYRES E RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-04.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento da RPV no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já, a transferência dos valores mediante PIX.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Ao CJU: Expeça-se RPV no valor de R$ 28.240,00 em favor de AYRES E RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-04.
Após, intime-se o DF para pagamento.
Prazo: 2 meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/09/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:57
Outras decisões
-
10/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707552-56.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AYRES E RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, GILBERTO JOSE AYRES MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por AYRES E RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
Intimados acerca dos cálculos atualizados, o executado apresentou concordância (ID 209054476), assim como o exequente, com a ressalva de que deve ser observado o valor dos honorários sucumbenciais, em 10% (dez por cento) sobre a condenação (ID 207415242).
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença refere-se à condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados na ação declaratória.
Por outro lado, os honorários sucumbenciais a que se refere a parte exequente, foram fixados na decisão de ID 181270823, ante o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo DF.
Nesse sentido, os cálculos apresentados pela d.
Contadoria encontram-se corretos, portanto, HOMOLOGO a planilha de ID 206334776.
No tocante aos honorários do cumprimento de sentença proposto pelo DF, a parte exequente deverá apresentar petição própria, nos termos do art. 524, do CPC.
Ante o exposto, fica a parte exequente intimada a informar se possui interesse em renunciar ao valor que excede 20 (vinte) salários mínimos, para fim de expedição de RPV, em atenção ao teto fixado na Lei Distrital nº 6.618/20, e conforme RE 1.491.414/DF.
Com a manifestação do exequente, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Com a manifestação do exequente, voltem-me conclusos para expedição do requisitório.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:50
Outras decisões
-
28/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de AYRES E RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707552-56.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AYRES E RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, GILBERTO JOSE AYRES MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por AYRES E RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
Intimado, o DF deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação.
Assim, HOMOLOGO os cálculos do exequente, de ID 178142551.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos, em atenção à Portaria GPR 07/2019 e/ou SAPRE.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Frisa-se que matéria preclusa não será analisada.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Encaminhem-se os autos à Contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias exequente, e 10 (dez) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/04/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:25
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:25
Outras decisões
-
22/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 13:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de AYRES E RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 02/02/2024 23:59.
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17/12/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/12/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:01
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:14
Outras decisões
-
04/12/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE AYRES MOREIRA em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:25
Outras decisões
-
14/11/2023 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:50
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
04/04/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:17
Deferido o pedido de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
03/04/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/06/2018 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2018 13:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/06/2018 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2018 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 08:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2018 15:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/02/2018 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2018 05:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 02:16
Publicado Decisão em 30/01/2018.
-
29/01/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 16:20
Recebidos os autos
-
23/01/2018 16:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/01/2018 12:26
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/01/2018 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2018 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2018 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2017 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 17:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 06:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2017 23:59:59.
-
26/10/2017 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2017 06:44
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 19/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 03:29
Publicado Decisão em 05/10/2017.
-
05/10/2017 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2017 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2017 14:57
Recebidos os autos
-
03/10/2017 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2017 13:58
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2017 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2017 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2017 02:39
Publicado Sentença em 27/09/2017.
-
26/09/2017 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 15:32
Recebidos os autos
-
22/09/2017 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2017 19:18
Conclusos para julgamento para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/09/2017 17:46
Recebidos os autos
-
21/09/2017 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 16:45
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/09/2017 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2017 18:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2017 18:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 11:53
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2017 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2017 12:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2017 14:15
Recebidos os autos
-
15/08/2017 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2017 03:07
Publicado Despacho em 15/08/2017.
-
14/08/2017 21:20
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2017 21:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2017 21:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2017 19:14
Recebidos os autos
-
09/08/2017 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 14:37
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/08/2017 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2017 14:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2017 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2017.
-
04/08/2017 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2017 14:50
Recebidos os autos
-
02/08/2017 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2017 13:35
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2017 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2017 13:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 03:23
Publicado Decisão em 25/07/2017.
-
24/07/2017 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2017 15:50
Recebidos os autos
-
19/07/2017 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2017 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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