TJDFT - 0707588-87.2020.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 07:03
Processo Desarquivado
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15/10/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:08
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:17
Determinado o arquivamento
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26/08/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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26/08/2024 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 03:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:27
Recebidos os autos
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05/04/2024 12:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/04/2024 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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05/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0707588-87.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LETICIA MARA LIMA SILVA DECISÃO Não há qualquer contradição na decisão embargada.
Com efeito, a decisão é clara ao indicar que, mesmo concordando com a defesa, por razões processuais não pode este juízo reconhecer a prescrição, sob pena de invadir competência de Tribunal superior.
O MP em seu bem lançado parecer ID 191850256 também verificou a ausência de vício na decisão.
Diante de todo o exposto, conheço, mas não dou provimento aos embargos ID 188753564.
Aguarde-se o julgamento pelo e.
STJ.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
03/04/2024 14:15
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:15
Embargos de declaração não acolhidos
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03/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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02/04/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:21
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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05/03/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0707588-87.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LETICIA MARA LIMA SILVA DECISÃO O e.
TJDFT, em despacho ID 186230110, determinou a este juízo a análise da ocorrência da prescrição arguida pela defesa.
Em análise ao processo, verifica-se a PROBABILIDADE de ocorrência da prescrição, a depender da decisão do e.
STJ.
Com efeito, a denúncia foi recebida em 30/06/2020 - ID 65956736, pela Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
O processo tramitou ali normalmente com o oferecimento de resposta à acusação ID 68344851, decisão saneadora ID 68615220 e audiência de instrução e julgamento ID 115066309.
Na audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que a competência já estava consolidada, houve a rejeição da denúncia em relação a alguns crimes e remanesceu o de desacato – art. 331, CPP.
Com a rejeição, determinou-se a redistribuição do processo para o então Juizado Especial Criminal de Águas Claras.
O processo tramitou neste juízo sob o rito da lei n.º 9099/95, com novo oferecimento de denúncia ID 124887144, recebimento da denúncia em 29/5/2023 ID 160339010, sentença condenatória a pena de multa ID 163421905 e acórdão confirmando a condenação ID 186228974.
Houve a interposição de recurso - agravo - contra decisão que inadmitiu recurso ao e.
STJ o qual está pendente de julgamento.
Pois bem, neste cenário, verifica-se que não foi observado o disposto no art. 81, CPP pela Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
Segue o dispositivo: Art. 81.
Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
Desse modo, a competência absoluta para o julgamento do crime de desacato era da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras e consequentemente o recebimento de nova denúncia pelo juizado especial criminal é nulo.
Apesar de reconhecer que a decisão que recebeu a denúncia perante o juizado especial criminal é nula e que o juízo competente para o processamento do feito é a Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, já foi proferida sentença e acórdão condenatórios, o que impede que este juízo anule atos que acabem por afetar tais decisões de mérito.
Não se pode o juízo de primeira instância, ainda que por decisões possíveis dentro da sua competência, como por exemplo o reconhecimento de nulidade de recebimento da denúncia, modificar de forma oblíqua as decisões sobre o mérito da causa.
Seguindo, apesar de estabilizada, por ora, as decisões de mérito perante a Justiça do DF, com a devida vênia ao e.
TJDFT, entendo que não caberia a ele o julgamento da apelação, mas sim a uma das e.
Turma Recursais do DF, pois se trata de processo que tramita sob o rito da lei n.º 9099/95 e aqui a competência é absoluta - matéria de ordem pública.
Mesmo havendo o desmembramento deste juízo, conforme a resolução n.º 4/2023 do pleno do e.
TJDFT, parte do acervo do outrora juizado especial criminal de Águas Claras permaneceu aqui e segue o rito da lei n.º 9099/95 em sua plenitude, por isso, repito, entendo que caberia a uma das e.
Turmas Recursais o julgamento da apelação.
De qualquer sorte, o juízo de primeira instância não tem competência para alterar sua sentença ou acórdão de instância superior, pelos motivos já indicados.
Mesmo em concordando com a defesa, nada pode ser decidido, por ora, nesta instância, cabendo a ela socorrer-se dos meios jurídicos cabíveis.
Diante de todo o exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição.
Intime-se a defesa e o MP da presente decisão.
Aguarde-se o julgamento do agravo pelo e.
STJ. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
28/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 20:09
Recebidos os autos
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27/02/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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27/02/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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27/02/2024 18:35
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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12/02/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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09/02/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:54
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/07/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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11/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
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04/07/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 19:29
Recebidos os autos
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27/06/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:29
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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19/06/2023 14:30
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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19/06/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
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15/06/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2023 06:27
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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29/05/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 20:26
Juntada de Certidão
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29/05/2023 20:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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29/05/2023 20:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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29/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:36
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:19
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:14
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 15:23
Desentranhado o documento
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22/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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18/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 16:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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23/05/2022 18:24
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:05
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/04/2022 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 13:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 19:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2022 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
14/02/2022 14:25
Rejeitada a denúncia
-
08/02/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 15:49
Expedição de Ofício.
-
20/01/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 15:26
Expedição de Ofício.
-
20/01/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 15:21
Expedição de Ofício.
-
20/01/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 15:17
Expedição de Ofício.
-
30/06/2021 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2021 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2021 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 12:43
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 09/02/2022 14:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
15/04/2021 14:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 14:19
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/11/2020 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2020 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2020 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 09:46
Recebidos os autos
-
30/07/2020 09:46
Outras decisões
-
27/07/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2020 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2020 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2020 18:23
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 17:13
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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10/07/2020 17:13
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/07/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 17:16
Recebidos os autos
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30/06/2020 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/06/2020 20:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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