TJDFT - 0707567-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:35
Decorrido prazo de SAMANTHA FABIANY FARIAS DE VASCONCELOS em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:21
Outras decisões
-
08/07/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:58
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 17:41
Indeferido o pedido de SAMANTHA FABIANY FARIAS DE VASCONCELOS - CPF: *27.***.*71-07 (EXEQUENTE)
-
17/06/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
16/06/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:46
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707567-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMANTHA FABIANY FARIAS DE VASCONCELOS EXECUTADO: ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pleiteou, a parte exequente, a penhora do faturamento bruto mensal da empresa devedora, até o limite do valor em execução.
Convém esclarecer que a penhora sobre o faturamento (ou receitas) constitui medida de caráter excepcional, a exigir, segundo o entendimento jurisprudencial hodierno, a presença de três requisitos cumulativos: 1) a inexistência de bens passíveis de execução ou patrimônio de difícil alienação; 2) a nomeação (dentre os profissionais cadastrados no rol da Corregedoria) de um administrador-depositário remunerado pela parte interessada), que entregará e prestará contas, em juízo, sobre as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais (art. 866,§ 2º,do CPC); 3) a fixação de um percentual periódico de retenção que não inviabilize a continuidade das atividades desempenhadas pelo ente devedor.
Desse modo, considerando que as pesquisas implementadas, nesta sede satisfativa, restringem-se àquelas realizadas pelo próprio Juízo, com o auxílio dos sistemas constritivos SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, não se encontrando, assim, esgotados os meios ordinários, postos à disposição da parte credora, para a busca de patrimônio penhorável, indefiro, por ora, o pedido formulado, voltado à penhora sobre o faturamento (ou receitas) da empresa devedora, sem prejuízo de novo exame, na hipótese de se mostrar necessário.
Não havendo requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 182332772. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
31/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 14:11
Indeferido o pedido de SAMANTHA FABIANY FARIAS DE VASCONCELOS - CPF: *27.***.*71-07 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de SAMANTHA FABIANY FARIAS DE VASCONCELOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:50
Deferido o pedido de SAMANTHA FABIANY FARIAS DE VASCONCELOS - CPF: *27.***.*71-07 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/12/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 03:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:55
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:49
Outras decisões
-
24/10/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
13/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 12:57
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:39
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/12/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 23:44
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:10
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2022 00:34
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 15:37
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2022 07:45
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
03/10/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/09/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 00:36
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 14:56
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/07/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
06/07/2022 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:27
Recebidos os autos
-
05/07/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2022 10:54
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de SAMANTHA FABIANY FARIAS DE VASCONCELOS em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 19:32
Recebidos os autos
-
01/04/2022 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/03/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
08/03/2022 19:09
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/03/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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