TJDFT - 0707650-69.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707650-69.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA EXECUTADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA e ESPÓLIO DE ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em face de LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora, por DJEN, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - > -
22/08/2025 13:59
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:59
Deferido o pedido de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (EXEQUENTE), ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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19/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707650-69.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA EXECUTADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria, para que proceda à baixa do sigilo atribuído ao documento de ID. 244679266, eis que não há previsão legal para sua manutenção.
Faculto à parte autora juntar aos autos a guia de recolhimento, bem como o comprovante de pagamento das custas para iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
07/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
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31/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 19:12
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 12:56
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/10/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 16:40
Desentranhado o documento
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18/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/10/2024 14:52
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/10/2024 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707650-69.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME DESPACHO Na forma do art. 10, do CPC, manifeste-se a parte EXEQUENTE acerca da petição ID 212274706, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora de ID 199372555.
Após, retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
04/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707650-69.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID n. 210566285, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
16/09/2024 15:34
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707650-69.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de ID 204791479, expeça-se novo mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO dos direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos ao imóvel irregular, conforme determinado ao ID 199372555, com determinação para que o Oficial de Justiça descreva o imóvel, esclarecendo se tem endereço certo e se está com seus limites e confrontações definidas, intimando-se o ocupante do bem para conhecimento da presente execução.
Anexe-se cópia da diligência de ID 204791479.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:22
Outras decisões
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14/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/08/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:26
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 16:07
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707650-69.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 201897829.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 19:57
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:13
Deferido o pedido de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707650-69.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de eventual faturamento da empresa, por não vislumbrar a efetividade da medida, considerando o saldo irrisório localizado nas contas bancárias da devedora, conforme consulta via SISBAJUD de ID 172598339, e tendo em vista, ainda, o insucesso da diligência de verificação realizada ao ID 196736149, na qual o Oficial de Justiça constatou que a empresa não se encontra estabelecida no local e seu sócio ali não reside.
Desse modo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/05/2024 17:44
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:44
Indeferido o pedido de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707650-69.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido de penhora de faturamento formulado ao ID 191257981, intime-se o exequente a indicar em 5 (cinco) dias o endereço de funcionamento da empresa.
Vindo aos autos o endereço, expeça-se mandado de verificação a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá verificar se a empresa executada está ativa e funcionando no local.
Tudo feito, tornem conclusos para decisão quanto à penhora.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
04/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:22
Deferido em parte o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707650-69.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora apresentou embargos de declaração, nos quais sustenta contradição na decisão de ID 186981613.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito o os embargos, uma vez que não vislumbro, no julgado, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão.
Desse modo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
14/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707650-69.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707650-69.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF, haja vista que este Juízo já realizou pesquisa de bens em todos os sistemas disponíveis, incumbindo à parte exequente diligenciar em busca de bens passíveis de penhora.
Friso que é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo, ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o Juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, nas hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Assim, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
19/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:02
Indeferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707650-69.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue em anexo o resultado das pesquisas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - assinado e datado eletronicamente - -
05/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:42
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
16/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:51
Deferido o pedido de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:13
Deferido o pedido de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:56
Outras decisões
-
27/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:21
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:14
Outras decisões
-
21/07/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2023 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:28
Outras decisões
-
17/07/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/06/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 11:28
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/04/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2022 15:35
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 11:25
Recebidos os autos
-
23/02/2022 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2022 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 12:05
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/01/2022 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2022 00:23
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 13:49
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:49
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
29/09/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2021 10:09
Recebidos os autos
-
21/09/2021 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2021 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 14:47
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/08/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 15:43
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2021 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/07/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 16:58
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/07/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 17:46
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/07/2021 16:03
Decorrido prazo de LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-04 (REU) em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME em 05/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 11:09
Desentranhamento
-
10/06/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 11:19
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 13:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 20:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:44
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:39
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
29/10/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 15/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 19:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/09/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 07:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 15:43
Expedição de Ofício.
-
28/08/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2020 07:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 07:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 07:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 14:02
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 15:37
Recebidos os autos
-
26/06/2020 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/06/2020 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 18:21
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/06/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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