TJDFT - 0707662-87.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:58
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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24/04/2025 19:02
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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24/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:44
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/04/2025 14:50
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 12:19
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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25/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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13/02/2025 08:42
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:57
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:57
Deferido em parte o pedido de TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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16/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 16:03
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/07/2024 15:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
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14/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 13:56
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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28/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/05/2024 12:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
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25/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2024 14:08
Desentranhado o documento
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18/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 16:41
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707662-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME EXECUTADO: THAMIRES DA SILVA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte executada, citada, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou embargos de devedor.
Assim, prossiga-se na execução.
Intime-se o(a) credor(a) para atualizar o débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/04/2024 20:12
Recebidos os autos
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01/04/2024 20:12
Deferido o pedido de TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/03/2024 18:44
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA RODRIGUES - CPF: *52.***.*20-69 (EXECUTADO) em 07/03/2024.
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06/03/2024 18:42
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/03/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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01/03/2024 13:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 02:25
Recebidos os autos
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29/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707662-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME EXECUTADO: THAMIRES DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 01/03/2024 13:00, SALA 09 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-13h-3NUV Gama-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024,às 14:40:59. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
02/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707662-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME EXECUTADO: THAMIRES DA SILVA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
O(A) EXEQUENTE deverá apresentar, na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que dá(ão) suporte à presente demanda, sob pena de o feito ser extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processual (CPC, artigo 485, inciso IV).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Cite-se o(a) executado(a).
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:52
Deferido o pedido de TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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29/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/01/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 14:02
Transitado em Julgado em 08/12/2023
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11/12/2023 11:40
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
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31/08/2023 19:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2023 10:14
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 14:41
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:41
Indeferida a petição inicial
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09/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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13/07/2023 18:16
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/06/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/06/2023 22:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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