TJDFT - 0707676-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 17:13
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GEOVANA DOS REIS NUNES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de GEOVANA DOS REIS NUNES em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/12/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707676-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES, GEOVANA DOS REIS NUNES EXECUTADO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 208239577, o Distrito Federal requereu a dedução dos valores pagos pela Executada AOCP quanto aos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais, e o indeferimento do pedido de incidência de multa processual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, eis que inaplicável à Fazenda Pública.
Intimada a se manifestar, a parte credora concordou com o Ente Distrital, conforme petição de ID nº 210276922.
Os autos, então, retornaram à conclusão. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante a concordância da parte credora, ACOLHO a manifestação de ID nº 208239577, e, por conseguinte, determino a expedição de RPV no valor de R$3.756,06, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais, independentemente de preclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:42
Outras decisões
-
13/09/2024 19:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
10/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707676-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES, GEOVANA DOS REIS NUNES EXECUTADO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar sobre o petitório de ID nº 208239577.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:22
Outras decisões
-
16/08/2024 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/08/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707676-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES EXECUTADO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de Sentença apresentado por GEOVANA DOS REIS NUNES e ILANNA DANDARA SOUZA LIMA em face do INSTITUTO AOCP e do DISTRITO FEDERAL, no qual as credoras vindicam o recebimento dos valores relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Cadastrem-se as credoras no polo ativo da demanda.
Custas recolhidas ao ID nº 204281364.
DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA O INSTITUTO AOCP 1.
Intime-se a Executada, nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se a Executada que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado a isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA O DISTRITO FEDERAL 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 204281364) e determino a expedição de requisitórios, com a seguinte observação: as custas adiantadas pela parte credora (ID nº 204281359) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
21/07/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:51
Outras decisões
-
17/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:02
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:44
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/06/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:53
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES - CPF: *33.***.*35-00 (REQUERENTE).
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/01/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 07:56
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:09
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
10/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:29
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:27
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:35
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES - CPF: *33.***.*35-00 (REQUERENTE).
-
28/06/2023 09:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/06/2023 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES em 30/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 00:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 20:00
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 20:00
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES - CPF: *33.***.*35-00 (REQUERENTE).
-
03/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/05/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES - CPF: *33.***.*35-00 (REQUERENTE).
-
26/04/2023 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/04/2023 14:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/04/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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