TJDFT - 0707733-85.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707733-85.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI EXECUTADO: VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Considerando o lapso temporal transcorrido desde a última diligência, defiro nova consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", com a utilização do recurso denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 30 (trinta) dias.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, fica desde já deferida a designação de data para novo leilão, devendo os autos serem remetidos ao NULEJ.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:38
Deferido o pedido de THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI - CPF: *10.***.*27-20 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:16
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707733-85.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI EXECUTADO: VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Sobre o leilão sem êxito, manifestem-se as partes, em 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2025 02:36
Publicado Edital em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:26
Expedição de Edital.
-
20/03/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 16:59
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:35
Outras decisões
-
11/02/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:26
Outras decisões
-
03/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2025 22:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 22:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 20:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
05/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:51
Outras decisões
-
05/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, rejeito a impugnação ID 209761085, e homologo o laudo de avaliação ID 206825339 - pág 72/73.Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para que manifeste sobre o interesse em adjudicar ou a alienar o imóvel por iniciativa particular, sendo que, em caso negativo, fica desde já deferida a alienação em leilão judicial.Intimem-se. -
27/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:23
Indeferido o pedido de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
-
19/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707733-85.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI EXECUTADO: VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Ao exequente, em 5 dias, sobre a impugnação à avaliação.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:25
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707733-85.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI EXECUTADO: VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Para o prosseguimento do feito, necessário verificar se a parte executada foi devidamente intimada da diligência constritiva, bem como da avaliação dos imóveis.
Portanto, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se a intimação da empresa executada foi devidamente efetivada.
Caso ainda não tenha sido intimada, aguarde-se o integral cumprimento da deprecata.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:35
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 04:23
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
16/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/01/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:43
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 15:46
Expedição de Termo.
-
16/11/2023 15:30
Expedição de Termo.
-
10/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
25/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 20:59
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:59
Outras decisões
-
03/10/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:19
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
18/09/2023 20:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:52
Gratuidade da justiça não concedida a THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI - CPF: *10.***.*27-20 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:46
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 10:20
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 14:43
Expedição de Termo.
-
18/05/2023 14:15
Expedição de Termo.
-
15/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2023 11:08
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:08
Deferido o pedido de THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI - CPF: *10.***.*27-20 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:24
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
31/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
15/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:03
Outras decisões
-
21/10/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2022 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
13/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 21:24
Recebidos os autos
-
19/08/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
13/07/2022 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2022 17:53
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 20:08
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 19:32
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2022 09:17
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2021 00:30
Publicado Sentença em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
08/12/2021 19:54
Recebidos os autos
-
08/12/2021 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2021 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/10/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI em 27/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
29/09/2021 17:51
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:31
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 18:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/09/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 23:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
29/07/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 16:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2021 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2021 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
04/05/2021 14:28
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (em diligência)
-
04/05/2021 14:28
Audiência Conciliação não-realizada em/para 28/04/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
-
27/04/2021 18:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
26/04/2021 13:29
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
22/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 14:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
16/03/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 14:28
Audiência Conciliação designada em/para 28/04/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
-
25/02/2021 16:41
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
19/02/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 20:43
Recebidos os autos
-
09/02/2021 20:43
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de THAMER JOSE CELESTINO YAMAGUTI em 23/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 12:58
Recebidos os autos
-
29/06/2020 12:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/06/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 15:34
Recebidos os autos
-
09/06/2020 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/06/2020 13:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2020 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707637-16.2019.8.07.0004
Clauber Madureira Guedes da Silva
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Clauber Madureira Guedes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 13:17
Processo nº 0707588-52.2017.8.07.0001
Gabriela Rollemberg Advocacia
Orisman Ferreira da Nobrega
Advogado: Rafael Sasse Lobato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2017 14:05
Processo nº 0707741-88.2022.8.07.0008
Francisco de Assis Mesquita Sousa
Contempla Consorcios LTDA
Advogado: Hilton Pessoa Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 17:28
Processo nº 0707747-64.2023.8.07.0007
Roxane do Couto Ribeiro
Hercules Lopes Cancado
Advogado: Douglas Alberto Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 10:25
Processo nº 0707582-24.2022.8.07.0016
Sandro Eduardo Macedo Pinto
Mayara Almeida Miranda
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2022 21:15