TJDFT - 0707619-72.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 00:14
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 19:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:33
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 23:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HERNANDES HELIO DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
03/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:21
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/08/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:25
Outras decisões
-
02/07/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 23:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:45
Outras decisões
-
10/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:03
Juntada de Petição de laudo
-
02/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707619-72.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: JOSINALDO DA SILVA SOUZA REQUERIDO: RITA RODRIGUES DA SILVA, HERNANDES HELIO DE LIMA CERTIDÃO INTIMAÇÃO PERÍCIA Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) quanto aos dados da realização da perícia: Dia: 07 de maio de 2024 Horário: 10horas Local: Requerente: QR 423, conjunto 12, Lote 18, Samambaia/DF, CEP: 72.325-214; Requerida: QR 423, conjunto 12, Lote 17, Samambaia/DF, CEP: 72.325-214; *datado e assinado digitalmente* -
18/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707619-72.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: JOSINALDO DA SILVA SOUZA REQUERIDO: RITA RODRIGUES DA SILVA, HERNANDES HELIO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o disposto na certidão de ID. 190048925, DESTITUO o perito João Victor Gadelha Apolinario e NOMEIO a perita LINDIANE CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF: *32.***.*86-06, [email protected], (61) 9817-5599, dados cadastrados junto ao TJDFT, perita do Juízo.
Conforme já destacado na decisão ID. 178582252, ambas as partes são beneficiárias de gratuidade de justiça, portanto, os honorários periciais serão pagos em conformidade com a Portaria Conjunta 101/2016, tendo sido fixado no valor máximo permitido de R$ 1.850,00. À Secretaria proceda a intimação da perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, bem como, caso aceite, indique, na mesma oportunidade, data e horário para a realização da perícia em questão.
Aceitando o encargo, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial se inicia da data da manifestação da perita.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:46
Outras decisões
-
14/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de JOAO VICTOR GADELHA APOLINARIO em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707619-72.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: JOSINALDO DA SILVA SOUZA REQUERIDO: RITA RODRIGUES DA SILVA, HERNANDES HELIO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da manifestação ID. 184187043, DESTITUO o perito Wemerson Neves Barbosa e NOMEIO o perito JOÃO VICTOR GADELHA APOLINARIO, CPF: *13.***.*75-22, [email protected], (61) 98127-7909, dados cadastrados junto ao TJDFT, perito do Juízo.
Conforme já destacado na decisão ID. 178582252, ambas as partes são beneficiárias de gratuidade de justiça, portanto, os honorários periciais serão pagos em conformidade com a Portaria Conjunta 101/2016, tendo sido fixado no valor máximo permitido de R$ 1.850,00. À Secretaria proceda a intimação do perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias informe se aceita o encargo, bem como, caso aceite, indique, na mesma oportunidade, data e horário para a realização da perícia em questão.
Aceitando o encargo, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial se inicia da data da manifestação do perito.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de WEMERSON NEVES BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707619-72.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: JOSINALDO DA SILVA SOUZA REQUERIDO: RITA RODRIGUES DA SILVA, HERNANDES HELIO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao novo pedido de adiantamento dos honorários periciais (ID. 182634916), INDEFIRO, reiterando o disposto na decisão ID. 182037664, pelos seus próprios fundamentos.
Ademais, quanto à data indicada para realização da perícia, qual seja dia 12/02/2024, intimem-se as partes, bem como intime-se o perito para indicar o horário da realização da perícia, para a ciência das partes.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/01/2024 19:43
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:43
Outras decisões
-
26/01/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:59
Indeferido o pedido de WEMERSON NEVES BARBOSA - CPF: *05.***.*11-72 (PERITO)
-
22/12/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/12/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:23
Indeferido o pedido de WEMERSON NEVES BARBOSA - CPF: *05.***.*11-72 (PERITO)
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de WEMERSON NEVES BARBOSA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:55
Indeferido o pedido de WEMERSON NEVES BARBOSA - CPF: *05.***.*11-72 (PERITO)
-
27/11/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 10:58
Recebidos os autos
-
19/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 10:58
Outras decisões
-
06/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de WEMERSON NEVES BARBOSA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de WEMERSON NEVES BARBOSA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 21:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de HERNANDES HELIO DE LIMA em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 21:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:03
Concedida a gratuidade da justiça a HERNANDES HELIO DE LIMA - CPF: *70.***.*34-20 (REQUERIDO) e RITA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *96.***.*63-72 (REQUERIDO).
-
31/08/2023 21:03
Deferido o pedido de JOSINALDO DA SILVA SOUZA - CPF: *06.***.*94-00 (REQUERENTE).
-
31/08/2023 21:03
Indeferido o pedido de RITA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *96.***.*63-72 (REQUERIDO)
-
31/08/2023 21:03
Deferido em parte o pedido de HERNANDES HELIO DE LIMA - CPF: *70.***.*34-20 (REQUERIDO)
-
10/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
29/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 15:58
Outras decisões
-
26/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/06/2023 18:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 14:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/02/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2023 23:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2023 22:52
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 14:04
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:04
Outras decisões
-
19/01/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/01/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 12:29
Recebidos os autos
-
05/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 12:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/11/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:05
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/11/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 12:59
Recebidos os autos
-
25/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2022 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2022 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
30/08/2022 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 00:32
Recebidos os autos
-
29/08/2022 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 20:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 12:19
Mandado devolvido dependência
-
31/05/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:56
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2022 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:24
Concedida em parte a Medida Liminar
-
20/05/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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