TJDFT - 0707672-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707672-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDA ELINETE DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pelos devedores, conforme comprovantes de id. 193444555 e 203178225.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, depositada pela NOVACAP (id. 203178225), observados os termos do requerimento sob o id. 190116991.
O depósito realizado pelo DISTRITO FEDERAL já foi transferido para a exequente, conforme id. 199800213.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
19/08/2024 17:46
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
19/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707672-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDA ELINETE DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO Tendo em vista que o Distrito Federal comprovou o depósito do valor da RPV e não houve impugnação do credor, expeça-se o competente alvará eletrônico, como requerido em id. 195823240.
Como não houve pagamento pela CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL , remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores por ela devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Quanto ao requerimento de incidência de honorários em cumprimento de sentença, indefiro.
A segunda parte do art. 523, § 1º, do CPC, não se aplica às execuções de título judicial trâmite nos Juizados Especiais, visto que no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais não são devidas custas nem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099).
Logo, é indevida a inclusão no cálculo do crédito exequendo de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
29/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:13
Outras decisões
-
13/05/2024 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/05/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:42
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:12
Outras decisões
-
04/10/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:10
Indeferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
02/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA ELINETE DA SILVA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/04/2023 03:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 03:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/04/2023 03:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 06:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:45
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:16
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/11/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/11/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
31/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
26/10/2022 09:58
Recebidos os autos
-
26/10/2022 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2022 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/10/2022 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/10/2022 09:56
Recebidos os autos
-
21/07/2022 07:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/07/2022 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 06:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
07/07/2022 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/07/2022 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
07/07/2022 18:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2022 13:00, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 13:00, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/05/2022 20:16
Recebidos os autos
-
06/05/2022 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:28
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/03/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:08
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/02/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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