TJDFT - 0707676-59.2023.8.07.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 18:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
27/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 20:23
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 21:54
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
21/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
21/10/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/10/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMAZONIA INTER TURISMO LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BARBARA DE CASTRO GOMES em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
23/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
23/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:09
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/09/2024 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:08
Outras decisões
-
05/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:45
Outras decisões
-
13/08/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
27/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
08/05/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:47
Juntada de Petição de laudo preliminar de perícia criminal
-
24/04/2024 08:50
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707676-59.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA DE CASTRO GOMES REU: AMAZONIA INTER TURISMO LTDA, AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico que os Avisos de Recebimentos Ids. 188384629 e 188545095, retornaram assinados, referentes aos Mandados Ids. 186770251 e 186770250 das partes rés AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS e AMAZONIA INTER TURISMO LTDA, respectivamente.
Certifico, ainda, que as partes AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS e AMAZONIA INTER TURISMO LTDA apresentaram Contestações tempestivas aos seguintes Ids. 190963353 e 191030692.
Certifico, também que cadastrei no sistema os nomes dos advogados das partes requeridas.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 30 de março de 2024 07:44:26.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
30/03/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de BARBARA DE CASTRO GOMES em 12/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 22:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2024 03:32
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707676-59.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA DE CASTRO GOMES REU: AMAZONIA INTER TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo e firmo competência deste juízo para processar e julgar esta ação.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagas as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Anote-se.
Recebo a emenda promovida.
Proceda-se a inclusão no polo passivo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ 67.865.360.0001-27, com sede na Avenida Angélica, 2626, Consolação, São Paulo – SP, CEP 01228- 200.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Sobradinho DF, 7 de fevereiro de 2024 17:07:01.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
16/02/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 06:38
Recebidos os autos
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09/02/2024 06:37
Deferido o pedido de BARBARA DE CASTRO GOMES - CPF: *10.***.*11-14 (AUTOR).
-
09/02/2024 06:37
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA DE CASTRO GOMES - CPF: *10.***.*11-14 (AUTOR).
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07/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2024 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 12:19
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:19
Declarada incompetência
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26/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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