TJDFT - 0707641-75.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:00
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 13:34
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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02/03/2024 02:22
Decorrido prazo de KAUE ALVES DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:15
Publicado Acórdão em 15/02/2024.
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14/02/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
APELAÇÃO CRIMINAL 0707641-75.2023.8.07.0016 APELANTE(S) KAUE ALVES DOS SANTOS APELADO(S) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relatora Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Acórdão Nº 1807992 EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
APELAÇÃO.
RAZÕES RECURSAIS NÃO APRESENTADAS.
ART. 600, §4º DO CPP.
INAPLICABILIDADE.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com os artigos 2º e 82, §5º, da Lei 9.099/95, e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Apelação interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o réu como incurso nas penas do artigo 180, §3º, do Código Penal.
Em razões recursais, o réu requer a sua absolvição, por ausência de provas.
O Ministério Público, em contrarrazões, oficiou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. 3.
O apelante não apresentou razões recursais, limitando-se a requerer a apresentação em instância superior, nos termos do art. 600, § 4º do CPP. 4.
Nos Juizados Especiais Criminais as razões recursais devem ser apresentadas no mesmo prazo da apelação, no prazo de 10(dez) dias, conforme preceitua o §1º do artigo 82 da Lei 9.099/95. 5.
Existindo regra específica na Lei 9.099/95, deve ser afastada a aplicação do artigo 600, § 4º, do CPP, que permite a apresentação das razões do recurso em segunda instância, por força do princípio da especialidade.
Preliminar acolhida. 6.
Precedentes: Acórdão 1743660, 07061087920218070007, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 14/8/2023, publicado no PJe: 23/8/2023; Acórdão 1743114, 07034373520208070002, Relator: GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 14/8/2023, publicado no PJe: 23/8/2023; Acórdão 1729969, 07057428020208070005, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 14/7/2023. 7.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Sem custas e honorários.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal e DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 02 de Fevereiro de 2024 Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório.
A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
VOTOS A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora Dispensado o voto.
A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal Com o relator DECISÃO RECURSO NÃO CONHECIDO.
UNÂNIME. -
07/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:57
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:45
Não conhecido o recurso de Apelação de KAUE ALVES DOS SANTOS - CPF: *72.***.*55-38 (APELANTE)
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02/02/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 15:20
Recebidos os autos
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11/12/2023 11:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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28/11/2023 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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28/11/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
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03/11/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2023 09:08
Recebidos os autos
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18/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/10/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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