TJDFT - 0707600-09.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/09/2025 13:01
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ENOQUE BARROS TEIXEIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIA DE ESPANHA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:35
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ENOQUE BARROS TEIXEIRA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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20/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIA DE ESPANHA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 21:17
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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09/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:56
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIA DE ESPANHA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:56
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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03/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegra a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos.
Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, na forma do art. 1.026 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIA DE ESPANHA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2024 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ENOQUE BARROS TEIXEIRA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 03:56
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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28/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, REJEITO PARCIALMENTE as contas apresentadas pela parte ré, ao tempo em que, com base na prova pericial produzida nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida pela parte autora para condenar os requeridos, de maneira solidária, ao pagamento, em favor do autor, da quantia de R$ 4.802,26 (quatro mil, oitocentos e dois reais e vinte e seis centavos), que deverá ser corrigida pelo INPC, a partir da data de cada um dos lançamentos que a compõe, tomando-se como referência o “quadro resumo” produzido pelo Perito ao ID 159197229, pág. 19, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Considerando-se que o autor sucumbiu na maior parte de sua pretensão, sendo ínfima a sucumbência dos requeridos frente ao proveito econômico pretendido pelo requerente, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, honorários periciais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor dos patronos da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Dessa quantia inerente aos honorários de sucumbência, 50% deverá ser destinada aos patronos da primeira requerida e os outros 50% destinada ao segundo requerido, que está a advogar em causa própria.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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18/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, REJEITO PARCIALMENTE as contas apresentadas pela parte ré, ao tempo em que, com base na prova pericial produzida nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida pela parte autora para condenar os requeridos, de maneira solidária, ao pagamento, em favor do autor, da quantia de R$ 4.802,26 (quatro mil, oitocentos e dois reais e vinte e seis centavos), que deverá ser corrigida pelo INPC, a partir da data de cada um dos lançamentos que a compõe, tomando-se como referência o “quadro resumo” produzido pelo Perito ao ID 159197229, pág. 19, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Considerando-se que o autor sucumbiu na maior parte de sua pretensão, sendo ínfima a sucumbência dos requeridos frente ao proveito econômico pretendido pelo requerente, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, honorários periciais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor dos patronos da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Dessa quantia inerente aos honorários de sucumbência, 50% deverá ser destinada aos patronos da primeira requerida e os outros 50% destinada ao segundo requerido, que está a advogar em causa própria.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 10:08
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2023 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
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05/10/2023 08:51
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 14:03
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:03
Outras decisões
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11/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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18/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 20:00
Juntada de Petição de laudo
-
27/02/2023 06:51
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:58
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:58
Deferido o pedido de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA - CPF: *34.***.*24-04 (PERITO).
-
09/02/2023 01:35
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
17/01/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
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13/01/2023 16:38
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:47
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:47
Deferido o pedido de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA - CPF: *34.***.*24-04 (PERITO).
-
18/10/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:55
Expedição de Alvará.
-
09/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:47
Recebidos os autos
-
07/06/2022 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 20:50
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 10:38
Recebidos os autos
-
07/10/2021 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE MENDONCA DE ABREU FILHO em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de JOSE MENDONCA DE ABREU FILHO em 17/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
02/09/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 13:04
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 12:59
Recebidos os autos
-
15/07/2021 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 09:56
Recebidos os autos
-
28/05/2021 09:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/04/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 11:08
Recebidos os autos
-
09/03/2021 11:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:26
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
01/12/2020 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 13:27
Recebidos os autos
-
24/08/2020 13:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 08:21
Recebidos os autos
-
29/05/2020 08:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2020 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 18:43
Recebidos os autos
-
26/03/2020 18:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2020 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 15:42
Recebidos os autos
-
04/03/2020 15:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/02/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 13:42
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 09:28
Recebidos os autos
-
21/01/2020 09:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/12/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 09:22
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 07:32
Recebidos os autos
-
14/11/2019 07:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2019 00:36
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 06/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/11/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 03:26
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 15:46
Recebidos os autos
-
03/10/2019 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 18:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/08/2018 20:53
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 01/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2018 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2018 02:29
Publicado Certidão em 11/07/2018.
-
10/07/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 10:29
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 10:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIA DE ESPANHA em 27/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 22:51
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2018 03:50
Publicado Decisão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 18:51
Recebidos os autos
-
30/05/2018 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2018 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2018 03:52
Publicado Despacho em 07/05/2018.
-
05/05/2018 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 08:54
Recebidos os autos
-
03/05/2018 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 11:02
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2018 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2018 04:12
Publicado Sentença em 02/04/2018.
-
02/04/2018 04:07
Publicado Sentença em 02/04/2018.
-
28/03/2018 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2018 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 14:14
Recebidos os autos
-
26/03/2018 14:14
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2018 14:24
Publicado Decisão em 02/03/2018.
-
02/03/2018 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2018 08:40
Recebidos os autos
-
28/02/2018 08:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2018 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2018 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2018 07:15
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 24/01/2018 23:59:59.
-
05/12/2017 02:37
Publicado Certidão em 05/12/2017.
-
04/12/2017 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 18:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2017 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2017 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2017 04:31
Decorrido prazo de ENOQUE BARROS TEIXEIRA em 24/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2017 13:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2017 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2017 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2017 17:34
Recebidos os autos
-
13/09/2017 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2017 13:35
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2017 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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