TJDFT - 0707703-64.2022.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 22:30
Baixa Definitiva
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27/04/2024 22:29
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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23/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
PARCIALMENTE CONHECIDA.
RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO APELANTE.
PROPRIEDADE DE TERCEIRO.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
DEMONSTRADAS.
ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. 1.
O apelante não possui legitimidade e nem interesse recursal para requerer o pedido de restituição da arma de fogo, pois cabe ao proprietário do bem apreendido reivindicar a devolução do objeto. 1.1 Não se pode admitir que o apelante requeira a restituição de bem que nem sequer lhe pertence, por evidente ausência de legitimidade.
Precedentes. 2.
Conforme pacífica jurisprudência deste eg.
TJDFT, os depoimentos dos agentes do Estado revestem-se de especial valor probatório, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções.
Precedentes. 3.
A narrativa das testemunhas policiais, além de uníssonas, está respaldada nos demais elementos probatórios dos autos, merecendo, portanto, credibilidade. 4.
Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido. -
08/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:42
Conhecido em parte o recurso de Sob sigilo e não-provido
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04/04/2024 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:43
Retirado de pauta
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13/03/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 13:19
Expedição de Alvará.
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05/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 17:44
Recebidos os autos
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23/02/2024 13:14
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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23/02/2024 10:15
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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05/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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19/12/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 22:00
Recebidos os autos
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18/12/2023 22:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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15/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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