TJDFT - 0707621-83.2020.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 17:42
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:41
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 13:23
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UBIRAJARA ESMERALDO RAMOS em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:31
Conhecido o recurso de UBIRAJARA ESMERALDO RAMOS - CPF: *53.***.*81-68 (EMBARGANTE) e não-provido
-
12/09/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2024 03:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
03/09/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:36
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/08/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 04:29
Publicado Ementa em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
REJEIÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
REVERSÃO DA APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS.
LAUDO PERICIAL.
NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE EM SERVIÇO E A MOLÉSTIA PROFISSIONAL NÃO COMPROVADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
O Distrito Federal responde subsidiariamente pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos seus segurados e dependentes, e nessa qualidade garante a cobertura de eventual insuficiência financeira do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, porquanto é o garantidor subsidiário das obrigações do IPREV/DF, nos termos artigo 4º, § 2º, da Lei Complementar Distrital n. 769/2008. 2.
A aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais somente será devida quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, consoante preconizam o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal e art. 18, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar Distrital n. 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF. 3.
Na hipótese, verifica-se que a perícia judicial foi conclusiva pela inexistência de nexo de causalidade entre o acidente em serviço noticiado pelo servidor - lesões eventualmente agravadas em função de evento específico de realização de procedimento médico - eis que decorrente de evolução de doença degenerativa que o acomete. 4.
Não havendo comprovação da existência de moléstia profissional ou acidente em serviço, que incapacitou permanentemente o servidor, tampouco demonstrado o nexo de causalidade, não merece acolhimento a pretensão de conversão da aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais em aposentadoria com proventos integrais. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
15/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:53
Conhecido o recurso de UBIRAJARA ESMERALDO RAMOS - CPF: *53.***.*81-68 (APELANTE) e não-provido
-
14/08/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/07/2024 14:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2024 21:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 07:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
18/04/2024 19:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/04/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/04/2024 18:51
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
17/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/04/2024 00:52
Recebidos os autos
-
17/04/2024 00:52
Processo Reativado
-
06/10/2022 15:33
Baixa Definitiva
-
06/10/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:32
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 02:18
Publicado Ementa em 23/08/2022.
-
22/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:04
Conhecido o recurso de UBIRAJARA ESMERALDO RAMOS - CPF: *53.***.*81-68 (APELANTE) e provido
-
10/08/2022 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/06/2022 00:05
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2022 12:28
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
02/05/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:59
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 20:00
Recebidos os autos
-
05/04/2022 20:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UBIRAJARA ESMERALDO RAMOS - CPF: *53.***.*81-68 (APELANTE).
-
05/04/2022 11:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
05/04/2022 11:01
Recebidos os autos
-
01/04/2022 11:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
01/04/2022 00:10
Decorrido prazo de UBIRAJARA ESMERALDO RAMOS em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:09
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
25/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
22/03/2022 10:08
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
21/03/2022 17:29
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
17/03/2022 11:20
Recebidos os autos
-
17/03/2022 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/03/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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