TJDFT - 0707822-36.2019.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 20/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
02/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 13:15
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
26/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707822-36.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Realizada tentativa de bloqueio SISBAJUD conforme determinado no ID 188335590.
A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo de ID 191406464.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 8.884,43 (QUALICORP ADMINISTRADORA), substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Solicitada a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada ao processo, uma vez que, enquanto bloqueado, o importe não é remunerado pela instituição financeira participante. 1) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, nos termos dos artigos 854 e 841, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, por publicação no DJe, caso tenha advogado constituído nos autos - ou, caso desassistido(a)(s) de advogado, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s).
Publique-se / Expeça-se.
A expedição do mandado será dispensada caso já tenha sido aplicada nos autos o art. 274 do CPC, ou seja, se já tiver sido frustrada comunicação anterior ao (à) executado (a) em razão de mudança de endereço não comunicada nos autos, correndo os prazos em cartório (art. 346 do CPC), a partir da publicação do Dje. 2) Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação da parte devedora, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários completos, bem como em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação.
Sem prejuízo das determinações acima, intime-se o credor para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, bem como indique bens para reforço da penhora, sob pena de extinção.
Caso o exequente/credor não se manifeste acerca da satisfação total do débito, seu silêncio será considerado como anuência com o valor penhorado e o feito será extinto pelo pagamento, tendo em vista que a penhora foi realizada no valor total requerido pelo credor.
I. datado e assinado digitalmente -
01/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/03/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/03/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707822-36.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 181275180), em que a parte ré QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A alega ilegitimidade passiva, argumentando que não deve existir solidariedade passiva entre as rés, motivo pelo qual realiza o depósito judicial (ID 181275179) apenas do valor que entende corresponder à sua cota quanto à condenação.
Contraditório exercido ao ID 184285853.
A parte credora requer a rejeição da impugnação, diante do trânsito em julgado do acórdão que confirma a solidariedade passiva.
Conforme acórdão de ID 174682328, foi dado parcial provimento às apelações, a fim de decotar da sentença a parte em que condenou as rés à devolução dos valores pagos a maior, sendo devida a quantia de R$ 5.495,69, acrescida de correção monetária e juros, relativa ao período de dezembro de 2016 a outubro de 2018 indicado na petição inicial.
A verba honorária não foi majorada em âmbito recursal.
Rejeitados os embargos de declaração opostos, nos termos do acórdão de ID 174682549.
Recurso Especial inadmitido ao ID 174682572.
Acórdão transitado em julgado em 09/10/2023, conforme certidão de ID 176399540.
A ré AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. não pagou voluntariamente o débito e não se manifestou a respeito do cumprimento de sentença, conforme certidão de ID 183139990. É o relato do necessário.
DECIDO.
A impugnação ao cumprimento de sentença não merece acolhimento, uma vez que se limita à alegação de ilegitimidade passiva e inexistência de solidariedade entre as rés.
Ocorre que as matérias alegadas foram objeto de expressa fundamentação na sentença e no acórdão, cujo trânsito em julgado já se operou, não cabendo discussão sobre a referida questão em fase de cumprimento de sentença, sendo incabível a pretensão de se rediscutir coisa julgada.
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, dou prosseguimento ao feito.
Não houve irresignação das partes adversas a respeito do valor apurado pela credora na planilha de cálculos de ID 175003458.
Entretanto, parcela da obrigação foi cumprida, conforme depósito judicial de ID 181275179, por isso, o cálculo deverá ser atualizado.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias apresentar planilha de cálculos atualizada, decotando-se o valor depositado judicialmente, bem como informar dados bancários para expedição de alvará de transferência eletrônica do valor pago.
Considerando que as executadas não efetuaram o pagamento integral do débito e tendo em vista que o art. 835 do CPC estabelece que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro, defiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Apresentada a planilha atualizada de cálculos, proceda-se à pesquisa SISBAJUD.
Informados os dados bancários do exequente ou de seu advogado, expeça-se alvará para transferência do valor depositado judicialmente ao ID 181275179.
A procuração de ID 52645846 concede poderes ao outorgado para receber e dar quitação.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/01/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
11/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:56
Outras decisões
-
26/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/10/2023 13:50
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
26/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
17/07/2022 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/07/2022 23:59:59.
-
25/06/2022 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 20:05
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2022 10:43
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 15:14
Recebidos os autos
-
22/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 22/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 09:01
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 00:21
Recebidos os autos
-
28/03/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 00:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2022 23:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/02/2022 23:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 16:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/01/2022 17:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/01/2022 15:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 17:36
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:36
Outras decisões
-
29/11/2021 07:03
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/11/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/11/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 23:07
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 20:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 18:30
Juntada de comunicações
-
04/11/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:19
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 22:02
Recebidos os autos
-
07/10/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 22:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/10/2021 01:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 23/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
17/09/2021 05:51
Juntada de comunicações
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 14:50
Juntada de intimação
-
14/09/2021 20:31
Recebidos os autos
-
14/09/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/08/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA em 13/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 06/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 21:00
Juntada de Petição de laudo
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 09:23
Juntada de intimação
-
20/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 19:45
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 19:45
Outras decisões
-
09/07/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/07/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 23:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 19:41
Recebidos os autos
-
14/06/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 08/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/05/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:32
Juntada de comunicações
-
20/05/2021 16:29
Juntada de comunicações
-
20/05/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 22:42
Recebidos os autos
-
30/04/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/04/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 22:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 22:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
10/03/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:54
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/03/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:53
Juntada de Petição de laudo
-
01/03/2021 17:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
06/01/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2021 06:35
Juntada de comunicações
-
29/12/2020 17:19
Juntada de comunicações
-
29/12/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/12/2020 16:53
Juntada de Petição de comprovante
-
29/12/2020 16:53
Juntada de Petição de comprovante
-
29/12/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 18/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 18:07
Recebidos os autos
-
07/12/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/10/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 02:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 25/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 08:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2020 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 20:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA em 26/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 14/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 12:51
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 16:02
Recebidos os autos
-
04/08/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 16:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/06/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:31
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 17:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/06/2020 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 16:18
Desentranhamento de documento (ID: 65638802 - Certidão)
-
17/06/2020 16:18
Movimentação excluída
-
15/04/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2020 15:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
19/02/2020 15:41
Audiência Conciliação realizada - 19/02/2020 14:10
-
19/02/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2020 19:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
11/02/2020 17:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2020 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2020 21:28
Publicado Certidão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 18:12
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 18:11
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 18:08
Audiência Conciliação designada - 19/02/2020 14:10
-
15/01/2020 16:49
Recebidos os autos
-
15/01/2020 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2019 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/12/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707771-71.2023.8.07.0014
Alcyleia Alves Cirqueira
Basic Cred Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Janaina Tatiana Louzada Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 12:17
Processo nº 0707794-78.2022.8.07.0005
Israel Barbosa Fritz
Skin Soft Iii Servicos Esteticos LTDA
Advogado: Israel Barbosa Fritz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 18:48
Processo nº 0707830-80.2023.8.07.0007
Condominio Tagua Life Center
Rafael Barreto de Lima
Advogado: Francisco Ferreira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 23:02
Processo nº 0707762-45.2023.8.07.0003
Fabio Bento Fernandes
Banco do Brasil SA
Advogado: Eliane Laurindo Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 18:34
Processo nº 0707839-48.2019.8.07.0018
Jose Nilton de Souza Almeida
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thais Ferreira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 19:18