TJDFT - 0707807-21.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707807-21.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
07/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/02/2025 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/12/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/12/2024 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:23
Deferido o pedido de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO - CPF: *93.***.*49-04 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707807-21.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: NIQUELE MOURA SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: NALAIRA BARBARA MATOS DE QUEIROZ CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Certifico, ainda, que a ordem de penhora protocolada junto à plataforma SISBAJUD não obteve êxito em alcançar quantias do executado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
27/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de NIQUELE MOURA SIQUEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 17:43
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 21:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 21:50
Deferido o pedido de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO - CPF: *93.***.*49-04 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:49
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de NIQUELE MOURA SIQUEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:54
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:33
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 20:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:12
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de NIQUELE MOURA SIQUEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 12:22
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de NIQUELE MOURA SIQUEIRA em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:16
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:16
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de NIQUELE MOURA SIQUEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 23:54
Recebidos os autos
-
09/12/2021 23:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 20:45
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de NIQUELE MOURA SIQUEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
02/04/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 00:02
Recebidos os autos
-
25/03/2021 00:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/03/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de NIQUELE MOURA SIQUEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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03/01/2021 13:37
Recebidos os autos
-
03/01/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/12/2020 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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