TJDFT - 0707771-89.2023.8.07.0008
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de REGIANE AUGUSTA DOURADO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de REGIANE AUGUSTA DOURADO em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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06/08/2024 03:23
Recebidos os autos
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14/06/2024 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/06/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:36
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:36
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de REGIANE AUGUSTA DOURADO em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707771-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REGIANE AUGUSTA DOURADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
04/03/2024 18:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707771-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: REGIANE AUGUSTA DOURADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Em razão do exposto na petição retro, à Secretaria para retirar as anotações de "Juízo 100% digital" e "Segredo de justiça", bem como para retirar o sigilo dos documentos IDs 182896241, 182896242 e 182896243.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
18/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:50
Recebidos os autos
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18/01/2024 11:50
Outras decisões
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17/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:02
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
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05/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/01/2024 12:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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03/01/2024 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/01/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 13:13
Recebidos os autos
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03/01/2024 13:13
Declarada incompetência
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30/12/2023 22:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/12/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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