TJDFT - 0707878-49.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/07/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:06
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/07/2025 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025 23:59.
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21/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/03/2025 11:23
Outras decisões
-
10/03/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707878-49.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de impugnação do autor aos honorários fixados na liquidação da sentença, alegando que o proveito econômico é irrisório, devendo ser utilizado como base de cálculo o valor da causa ou ser aplicado o disposto no §8º do art. 85 do CPC.
Intimado, o INSS quedou-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
De fato, o valor apurado a título de honorários sucumbenciais mostra-se irrisório diante da duração do processo e do trabalho realizado pelo advogado do autor, não atendendo à razoabilidade e não sendo suficiente para remunerar condignamente a patrona do requerente, uma vez que é bem inferior a um salário mínimo vigente.
No presente caso, os honorários devem ser fixados de forma equitativa, de modo que entendo que o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) revela-se adequado, considerando o grau de zelo, o trabalho realizado e a natureza da causa.
Por outro lado, não se trata de penalização do erário, como alegou o réu, mas de não aviltamento do trabalho realizado pelo advogado da parte.
Ante o exposto, fixo os honorários de sucumbência em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no §8º do art. 85 do CPC.
Intimem-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:55
Deferido o pedido de CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *42.***.*11-87 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707878-49.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 16:11:24.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
27/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/08/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707878-49.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 19:10:29.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
03/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707878-49.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
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13/10/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 22:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:46
Outras decisões
-
10/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
01/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2022 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2022 15:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 16:44
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2022 17:21
Juntada de Petição de laudo
-
30/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS em 18/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 15:59
Juntada de intimação
-
27/04/2022 00:44
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:39
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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