TJDFT - 0707854-06.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de KAMILA FERREIRA DOS SANTOS LEGUICA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707854-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AMANDA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA, KAMILA FERREIRA DOS SANTOS LEGUICA EXEQUENTE: JADER MIRANDA CARDOZO RECONVINTE: OLEGARIO CARDOZO DE LIMA REU: JADER MIRANDA CARDOZO, OLEGARIO CARDOZO DE LIMA EXECUTADO: AMANDA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA, KAMILA FERREIRA DOS SANTOS LEGUICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, JÁ ANOTADA.
RETIFIQUE-SE O CADASTRO DOS AUTOS PARA FAZER CONTAR COMO EXEQUENTES JADER MIRANDA CARDOZO, OLEGARIO CARDOZO DE LIMA E COMO EXECUTADAS AMANDA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA, KAMILA FERREIRA DOS SANTOS LEGUICA.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 15.249,00 (quinze mil, duzentos e quarenta e nove reais).
Intime-se a parte vencida, AMANDA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA e KAMILA FERREIRA DOS SANTOS LEGUICA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/06/2025 15:27
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:27
Deferido o pedido de JADER MIRANDA CARDOZO - CPF: *47.***.*39-17 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de KAMILA FERREIRA DOS SANTOS LEGUICA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de OLEGARIO CARDOZO DE LIMA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JADER MIRANDA CARDOZO em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2025 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:49
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JADER MIRANDA CARDOZO em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 20:34
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de JADER MIRANDA CARDOZO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de OLEGARIO CARDOZO DE LIMA em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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24/06/2024 09:53
Recebidos os autos
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24/06/2024 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de OLEGARIO CARDOZO DE LIMA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JADER MIRANDA CARDOZO em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 10:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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10/04/2024 16:23
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:23
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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11/01/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2023 09:17
Juntada de Petição de alegações finais
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23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de KAMILA FERREIRA DOS SANTOS LEGUICA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:43
Juntada de Petição de alegações finais
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04/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/08/2023 18:03
Outras decisões
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31/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 15:17
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:17
Outras decisões
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24/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/08/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 17:04
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:31
Recebidos os autos
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24/08/2023 08:31
Deferido o pedido de OLEGARIO CARDOZO DE LIMA - CPF: *01.***.*35-04 (REU) e JADER MIRANDA CARDOZO - CPF: *47.***.*39-17 (REU).
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22/08/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 23:38
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de KAMILA FERREIRA DOS SANTOS LEGUICA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de KAMILA FERREIRA DOS SANTOS LEGUICA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de OLEGARIO CARDOZO DE LIMA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:23
Decorrido prazo de JADER MIRANDA CARDOZO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:23
Decorrido prazo de JADER MIRANDA CARDOZO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:23
Decorrido prazo de OLEGARIO CARDOZO DE LIMA em 12/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:28
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:28
Outras decisões
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24/04/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de KAMILA FERREIRA DOS SANTOS LEGUICA em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 12:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/04/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 10:27
Recebidos os autos
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20/03/2023 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de JADER MIRANDA CARDOZO em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de OLEGARIO CARDOZO DE LIMA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de KAMILA FERREIRA DOS SANTOS LEGUICA em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 10:24
Juntada de Petição de réplica
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19/01/2023 13:15
Recebidos os autos
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19/01/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/10/2022 23:33
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 14:34
Recebidos os autos
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05/10/2022 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
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28/09/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 09:39
Recebidos os autos
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13/09/2022 09:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JADER MIRANDA CARDOZO - CPF: *47.***.*39-17 (REU) e OLEGARIO CARDOZO DE LIMA - CPF: *01.***.*35-04 (REU).
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JADER MIRANDA CARDOZO em 06/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de OLEGARIO CARDOZO DE LIMA em 06/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 18:37
Juntada de Certidão
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06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
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28/06/2022 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2022 23:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de KAMILA FERREIRA DOS SANTOS LEGUICA em 20/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 11:39
Recebidos os autos
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20/06/2022 11:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2022 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/06/2022 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 09:17
Recebidos os autos
-
24/05/2022 09:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:37
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
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