TJDFT - 0707920-10.2022.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 14:17 Baixa Definitiva 
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                                            11/09/2025 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 14:16 Transitado em Julgado em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 02:16 Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 02:16 Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 02:16 Publicado Ementa em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 15:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Ementa: DIREITO PENAL.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 HOMICÍDIO SIMPLES.
 
 ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
 
 NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA.
 
 ART. 474-A DO CPP.
 
 AUSENCIA DE PREJUIZO.
 
 REPERCUSSÃO GERAL.
 
 TEMA CRIMINAL 1.087.
 
 RECURSOS DESPROVIDOS.
 
 I.
 
 Caso em exame: 1.
 
 Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e assistente de acusação contra a sentença que absolveu o réu do crime de homicídio simples, conforme decisão do Tribunal do Júri de São Sebastião/DF.
 
 II.
 
 Questão em discussão: 2.
 
 Há uma questão em discussão: avaliar se deve ser reconhecida a nulidade posterior à pronúncia, por violação ao artigo 474-A do Código de Processo Penal.
 
 III.
 
 Razões de decidir: 3.
 
 O Ministério Público e a assistente de acusação alegaram nulidade posterior à pronúncia consistente no fato de que o depoimento de testemunha da defesa, policial militar, teve como único objetivo macular a imagem da vítima, o que seria vedado pelo artigo 474-A do Código de Processo Penal. 4.
 
 Não houve nulidade no julgamento, pois não foi demonstrado prejuízo efetivo à acusação, conforme o princípio “pas de nullité sans grief”, tendo em vista que a testemunha mencionou abordagens anteriores à vítima, e elucidou que não resultaram em inquéritos policiais e que não havia documentação formal sobre os fatos. 5.
 
 O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que, em determinadas situações, informações sobre a vítima podem ser importantes para a defesa, especialmente quando se alega legítima defesa.
 
 Nessas circunstâncias, a Defesa tem a permissão para utilizar tais informações como parte de sua estratégia, desde que isso seja feito de maneira responsável, sem abusos ou exposição excessiva da vítima. (RHCn.181.336/SC, Rel.
 
 Ministro Rogério Schietti, DJe de 13/12/2023; HCn.900929/SP, Rel.
 
 Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe de 06/08/2024. e RHC 214866/MG Ministro RIBEIRO DANTAS.
 
 DJEN 29/05/2025). 6.
 
 O Supremo Tribunal Federal, por maioria, apreciando o tema 1.087 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “O Tribunal de Apelação não determinará novo Júri quando tiver ocorrido a apresentação, constante em Ata, de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos”.
 
 IV.
 
 Dispositivo: 7.
 
 Recurso desprovido.
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                                            22/08/2025 17:59 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2025 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 17:34 Conhecido o recurso de e não-provido 
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                                            21/08/2025 17:16 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            13/08/2025 02:17 Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 02:17 Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 02:17 Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 02:17 Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 14:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/08/2025 14:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/08/2025 16:12 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            06/08/2025 02:15 Publicado Despacho em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            06/08/2025 02:15 Publicado Intimação de Pauta em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 16:19 Juntada de intimação de pauta 
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                                            04/08/2025 16:15 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            04/08/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 15:14 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2025 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2025 14:20 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos 
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                                            04/08/2025 14:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/07/2025 17:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/07/2025 16:35 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            29/07/2025 16:35 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            29/07/2025 14:03 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 11:15 Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES 
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                                            22/07/2025 09:40 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 18:08 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS 
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                                            16/06/2025 16:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/06/2025 02:16 Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 12:29 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/05/2025 02:15 Publicado Certidão em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            19/05/2025 12:44 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2025 20:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/05/2025 14:29 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 11:51 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS 
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                                            15/05/2025 02:16 Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 02:15 Publicado Certidão em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2025 13:41 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            07/05/2025 13:13 Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417) 
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                                            05/05/2025 16:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            05/05/2025 15:23 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2025 15:23 Processo Reativado 
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                                            01/07/2024 18:05 Baixa Definitiva 
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                                            01/07/2024 18:02 Transitado em Julgado em 29/06/2024 
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                                            29/06/2024 02:18 Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59. 
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                                            29/06/2024 02:18 Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 02:17 Publicado Intimação em 13/06/2024. 
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                                            14/06/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            11/06/2024 17:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/06/2024 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 17:50 Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido 
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                                            06/06/2024 17:11 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            04/06/2024 02:17 Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 10:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/05/2024 14:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/05/2024 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 13:39 Juntada de intimação de pauta 
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                                            10/05/2024 13:11 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            07/05/2024 23:12 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 02:16 Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 17:11 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI 
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                                            30/04/2024 16:49 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/04/2024 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 01:15 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 01:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 16:15 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI 
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                                            19/04/2024 16:12 Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) 
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                                            19/04/2024 16:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/04/2024 14:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/04/2024 02:16 Publicado Ementa em 17/04/2024. 
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                                            17/04/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
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                                            15/04/2024 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 12:02 Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido 
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                                            11/04/2024 18:53 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            13/03/2024 23:47 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/03/2024 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 15:07 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            13/03/2024 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 14:58 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            07/03/2024 21:53 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2024 11:20 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI 
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                                            22/02/2024 23:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/02/2024 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2024 16:32 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            30/01/2024 19:27 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 19:27 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 19:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            30/01/2024 19:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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