TJDFT - 0707954-61.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 09:50
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de EUGENIA CHRISTINA ALVES FERREIRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO FONTENELE DE SOUSA em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO MENDES DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:19
Indeferido o pedido de RAIMUNDO MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*51-00 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:12
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707954-61.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO MENDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SILVIO RICARDO FONTENELE DE SOUSA, EUGENIA CHRISTINA ALVES FERREIRA CERTIDÃO Certifico que, o mandados NÃO foram cumpridos, relativamente à citação e intimação das partes EXECUTADO: SILVIO RICARDO FONTENELE DE SOUSA, EUGENIA CHRISTINA ALVES FERREIRA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a devolução dos mandados, devendo fornecer novo endereço do requerido (inclusive, com indicação do CEP), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Recanto das Emas-DF, 24 de abril de 2024 17:49:56.
TATIANE DA CRUZ BRANDAO VASCONCELOS Servidor Geral -
24/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
21/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:20
Deferido o pedido de RAIMUNDO MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*51-00 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707954-61.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO MENDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SILVIO RICARDO FONTENELE DE SOUSA, EUGENIA CHRISTINA ALVES FERREIRA DECISÃO Verifica-se que o veículo possui restrição de alienação fiduciária prévia.
A despeito de, em tese, ser possível prosseguir com a penhora de bens com a referida restrição, considerando o valor de mercado do bem, a natureza da restrição anterior, a medida constritiva, além de morosa e não econômica, fatalmente se revelará inócua para satisfazer a dívida, pois o produto de eventual arrematação deverá respeitar a ordem das restrições.
Assim, deixo de determinar a penhora do veículo.
Intime-se a parte autora para indicar bens à penhora ou requerer medida apta para o prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 12 de março de 2024, 19:21:03.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:43
Indeferido o pedido de RAIMUNDO MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*51-00 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:02
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
17/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de EUGENIA CHRISTINA ALVES FERREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO FONTENELE DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de EUGENIA CHRISTINA ALVES FERREIRA em 19/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de EUGENIA CHRISTINA ALVES FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO FONTENELE DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:22
Outras decisões
-
26/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO FONTENELE DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de EUGENIA CHRISTINA ALVES FERREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:30
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
15/04/2023 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/04/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/04/2023 10:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de EUGENIA CHRISTINA ALVES FERREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
02/02/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/12/2022 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
16/12/2022 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:07
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2022 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 06:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/12/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 18:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/10/2022 18:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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