TJDFT - 0707970-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS ARAUJO SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707970-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS MARTINS ARAUJO SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS S.A. 2024 SENTENÇA A sentença de ID nº. 167756026 condenou as empresas 123 Viagens e Turismo Ltda. e Gol Linhas Aéreas S.A. no pagamento, solidariamente, da quantia de R$3.823,56 (três mil e oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), a título de reparação por danos materiais, com acréscimo de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir de cada desembolso.
Além disso, condenou tais empresa na compensação por danos morais, em importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir da data da sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir de 17/02/2023.
Entretanto, o acórdão de ID nº. 184365259 reformou a sentença acima, afastando da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda. a condenação por danos materiais e morais.
Diante disso, exclua-se a empresa 123 Viagens e Turismo Ltda. do polo passivo da demanda.
No passo, verifico que o autor (Lucas Martins Araujo Santos) a empresa requerida (Gol Linhas Aéreas S.A.) convolaram acordo de pagamento da dívida no ID nº. 184365262, replicado no ID nº. 184365271.
Para essa hipótese, O fato de já ter sido prolatada sentença e acórdão não é óbice à homologação da transação realizada entre as partes, em atenção ao disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95.
Ademais, a lide versa sobre direitos disponíveis.
Ante o exposto, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (ID nº. 184365262, replicado no ID nº. 184365271) e, em consequência, declaro extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo do disposto acima, declaro que não há nada a prover quanto ao pedido da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda., formulado no ID nº. 186193949, porquanto afastada dela a condenação estabelecida nos autos (ID nº. 184365259).
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do acórdão de ID nº. 184365259.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:49
Homologada a Transação
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08/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/02/2024 14:34
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:51
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:04
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 12:47
Recebidos os autos
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18/09/2023 20:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/09/2023 20:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 20:53
Juntada de Certidão
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15/09/2023 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
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26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 12:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2023 08:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:43
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/08/2023 14:18
Recebidos os autos
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06/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2023 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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04/08/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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28/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
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28/07/2023 11:09
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS ARAUJO SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/07/2023 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 00:13
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:40
Recebidos os autos
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05/05/2023 14:40
Recebida a emenda à inicial
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04/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/05/2023 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 15:33
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/04/2023 10:24
Juntada de Certidão
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27/04/2023 23:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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