TJDFT - 0707764-67.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 13/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 20:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:58
Outras decisões
-
28/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:16
Outras decisões
-
01/10/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:20
Outras decisões
-
27/08/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
07/08/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:11
Outras decisões
-
08/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2024 14:57
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *52.***.*41-10 (AUTOR), INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - CNPJ: 11.***.***/0001-25 (REU) em 26/06/2024.
-
08/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:09
Outras decisões
-
07/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707764-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista às partes acerca da manifestação do Perito, id 196136842.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 16:39:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:10
Outras decisões
-
14/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:08
Outras decisões
-
30/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 26/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707764-67.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte INTERESSADA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 192667176.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 06:37:59.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
10/04/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707764-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que tange à Impugnação ID 191702825 do Distrito Federal, merece parcial provimento.
De fato, a realização do Exame Fitzpatrick pressupõe sua realização por profissional com especialidade em dermatologia, conforme já apontado na Decisão ID 188335377.
Sucede, contudo, a inexistência de vedação ao referido exame por meio telepresencial, cabendo ao expert apontar a possibilidade de realização por videoconferência ou necessidade de realização do exame presencialmente.
Dessarte, intime-se a SMART PERÍCIAS para que apresente médico especialista em dermatologia para realização do Exame Fitzpatrick.
Realizada a manifestação da SMART PERÍCIAS, deem-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:19:56.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:22
Outras decisões
-
02/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707764-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 189161208.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 06:13:04.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
10/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707764-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação do DF à nomeação de médico dermatologista para produção da prova pericial a fim de indicar se o autor foi irregularmente excluído da lista de candidatos negros/pardos.
Saliento que ser imprescindível que o expert esclareça o ponto controvertido, observando-se "critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato".
Proceda-se à intimação da SMART Perícias, cujo e-mail de contato é [email protected], para produção do laudo pericial, por um médico dermatologista.
Intime-se a SMART perícias, COM URGÊNCIA, a indicar o nome do perito responsável pela elaboração do laudo, informando, inclusive o número do RQE do profissional designado, para que seja incluído no processo, no prazo de cinco dias.
Fica intimado ainda a apresentar proposta de honorários.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem a seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
Na sequência, venham conclusos para homologação da proposta.
Cumpra-se.
No caso, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos da Portaria Conjunta n. 101, de 10/11/2016.
O valor dos honorários ficou fixado no anexo da referida portaria no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Destaca-se que referida portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 05 (cinco) vezes, todavia, não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), por força do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 35 de 06 de janeiro de 2023.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 19:03:55.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:17
Indeferido o pedido de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *52.***.*41-10 (AUTOR)
-
01/03/2024 14:17
Outras decisões
-
29/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707764-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da análise da petição de ID 184350173, primeiramente, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da referida petição.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:15:36.
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21/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:37
Outras decisões
-
20/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:37
Outras decisões
-
20/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/11/2023 21:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:59
Outras decisões
-
06/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:25
Outras decisões
-
10/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2023 16:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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