TJDFT - 0707831-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2024 12:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/09/2024 12:14 Transitado em Julgado em 09/09/2024 
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                                            10/09/2024 02:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 02:18 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 02:34 Publicado Sentença em 20/08/2024. 
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                                            19/08/2024 04:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            19/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JEFAZPUB 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707831-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO em face do DISTRITO FEDERAL (ID. 149351982).
 
 Relatório dispensado, nos termos do art. 38, “caput”, da Lei n. 9.099/95.
 
 Passo à fundamentação.
 
 A autora ajuizou ação indenizatória, na qual pretende a restituição dos valores pagos pela Cirurgia de Mastectomia não fornecida pela ré.
 
 Entretanto, verifica-se a ausência de legitimidade ativa.
 
 A legitimidade é uma das condições da ação (art. 17 do CPC) e se trata do vínculo subjetivo das partes com a lide.
 
 A requerente colacionou aos autos duas notas fiscais emitidas em nome de sua filha, LILIA DO NASCIMENTO ALMEIDA (IDs. 149351988 e 149351989).
 
 Apesar de a autora ser a paciente beneficiária do procedimento cirúrgico, os pagamentos foram realizados em nome de Lilia, não sendo as declarações de IDs. 162684199 e 149351988 suficientes a reconhecer a legitimidade da autora.
 
 Tanto é assim que, intimada a juntar cópia da DIRPF em nome de Lilia, a requerente se manteve inerte diante da impossibilidade da obtenção do documento (ID. 190262860).
 
 O artigo 18 do Código de Processo Civil estabelece que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
 
 Apesar de a autora ser a beneficiária do tratamento médico, sua filha Lilia quem realizou o pagamento, conforme notas fiscais anexas, e, consequentemente, possui legitimidade para pleitear a restituição dos valores pagos.
 
 Como não restou demonstrado que a autora possui vínculo subjetivo com a demanda, reconheço sua ilegitimidade ativa de ofício.
 
 Sobre o tema, cabe ressaltar que, por ser matéria de ordem pública, a ilegitimidade ativa ad causam pode ser reconhecida e pronunciada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. (STJ, AgRg no REsp 1362369/MG).
 
 Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, diante da ilegitimidade ativa de MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO.
 
 Sem custas e honorários nesta fase, com base no art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Brasília/DF, datado conforme assinatura eletrônica.
 
 LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Núcleo de Justiça 4.0
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                                            15/08/2024 20:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 12:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
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                                            15/08/2024 11:50 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2024 11:50 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            01/08/2024 12:07 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO 
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                                            29/07/2024 18:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            29/07/2024 17:57 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 08:42 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            09/07/2024 04:46 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 05:27 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 02:47 Publicado Certidão em 26/06/2024. 
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                                            25/06/2024 08:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 04:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0707831-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Conforme despacho de ID 199118273, anote-se conclusão para sentença.
 
 BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024.
 
 LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria
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                                            21/06/2024 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 16:38 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2024 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 16:36 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2024 16:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
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                                            23/05/2024 19:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 16:05 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2024 16:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2024 03:13 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 17:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
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                                            13/05/2024 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2024 03:04 Publicado Despacho em 23/04/2024. 
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                                            22/04/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0707831-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vista ao Distrito Federal quanto à manifestação de id. 190262860, pelo prazo de 10 (dez) dias.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            18/04/2024 17:29 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2024 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2024 23:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO 
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                                            09/04/2024 15:45 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2024 15:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO 
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                                            18/03/2024 07:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2024 02:31 Publicado Certidão em 13/03/2024. 
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                                            12/03/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            12/03/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0707831-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, REITERO a intimação da parte autora , nos termos do ID 185741884, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 13:48:18.
 
 ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral
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                                            08/03/2024 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2024 05:11 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 02:52 Publicado Decisão em 07/02/2024. 
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                                            07/02/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0707831-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc...
 
 Diante do disposto no acórdão de id. 185261552, que cassou a sentença prolatada no id. 168645341, faculto à parte autora que apresente, voluntariamente, a cópia da DIRPF em nome da titular do CPF constante nas notas fiscais de id. 149351988 e 149351989 (sua filha - Lilia do Nascimento Almeida), a fim de se averiguar se o gasto efetuado com saúde da autora foi deduzido do imposto de renda daquela que figurou formalmente como destinatária do serviço.
 
 Com a juntada, vista ao ente demandado pelo prazo de 10 dias, para exercício do contraditório.
 
 Após, volvam os autos conclusos.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            05/02/2024 16:16 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2024 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 16:16 Outras decisões 
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                                            02/02/2024 14:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO 
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                                            02/02/2024 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2024 14:02 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2023 17:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            20/09/2023 17:00 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2023 15:24 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/09/2023 01:14 Publicado Certidão em 06/09/2023. 
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                                            06/09/2023 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 
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                                            04/09/2023 11:33 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2023 01:57 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 01/09/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2023 10:17 Publicado Intimação em 18/08/2023. 
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                                            17/08/2023 08:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
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                                            15/08/2023 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2023 16:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
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                                            15/08/2023 14:55 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2023 14:55 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/08/2023 12:20 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            15/08/2023 12:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            15/08/2023 12:14 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2023 14:20 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            25/07/2023 14:12 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2023 14:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2023 13:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
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                                            08/07/2023 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2023 00:34 Publicado Decisão em 06/07/2023. 
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                                            06/07/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            04/07/2023 14:05 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2023 14:05 Outras decisões 
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                                            29/06/2023 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 16:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            26/06/2023 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2023 21:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2023 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2023 00:26 Publicado Despacho em 05/06/2023. 
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                                            03/06/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023 
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                                            01/06/2023 13:54 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2023 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2023 13:54 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            16/05/2023 17:17 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            16/05/2023 17:15 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2023 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2023 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 14:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            03/05/2023 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2023 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2023 00:30 Publicado Certidão em 26/04/2023. 
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                                            26/04/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
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                                            24/04/2023 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            21/04/2023 14:44 Juntada de Petição de réplica 
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                                            11/04/2023 00:46 Publicado Certidão em 11/04/2023. 
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                                            11/04/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023 
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                                            04/04/2023 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2023 14:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/02/2023 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 21:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2023 17:14 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2023 17:14 Outras decisões 
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                                            13/02/2023 15:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            13/02/2023 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2023 14:44 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            12/02/2023 14:15 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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