TJDFT - 0707908-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:50
Indeferido o pedido de CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES - CPF: *00.***.*30-91 (AUTOR)
-
26/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707908-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANO VENAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ilegitimidade “ad causam” da corré AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele será dirimida.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Não obstante a relação jurídica "sub judice", fundada em contrato de financiamento de móveis planejados, ostente natureza consumerista, não se depreende do substrato fático contido nos autos a hipossuficiência técnica da autora em relação à parte ré hábil a justificar a inversão do ônus probatório postulado, razão pela qual INDEFIRO tal pretensão.
Concedo à autora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:52
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU) e CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES - CPF: *00.***.*30-91 (AUTOR)
-
29/05/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707908-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANO VENAS DA SILVA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707908-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANO VENAS DA SILVA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 22/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:41
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:14
Expedição de Edital.
-
21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:37
Outras decisões
-
13/11/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:03
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/06/2023 23:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES em 12/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:56
Mandado devolvido dependência
-
02/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:41
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:54
Outras decisões
-
22/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/03/2023 22:46
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de FABIANO VENAS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2022 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2022 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 12:50
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2022 07:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 15:05
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:05
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0707826-10.2023.8.07.0018
Regiane Fernandes Massa
Distrito Federal
Advogado: Martiniano Ribeiro do Couto Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 16:02