TJDFT - 0707750-42.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:55
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 22:57
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 22:56
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de THYESSA NEIVA MARTINS em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
ART. 85, § 2º, DO CPC.
VALOR DA CAUSA. 1.
O art. 85, § 2º, do CPC, indica os critérios preferenciais a serem utilizados para a fixação dos honorários advocatícios, estabelecendo a seguinte ordem a ser observada: inicialmente, a verba honorária deve ser calculada sobre o valor da condenação; do proveito econômico; ausente condenação e não sendo possível aferir a extensão do proveito econômico obtido pela parte vencedora, adota-se o valor da causa.
Do seu turno, a fixação dos honorários por equidade, disciplinada no § 8º, do citado dispositivo legal pressupõe que a causa ostente valor baixo, bem assim que não haja condenação ou proveito econômico que expressem valores relevantes. 2.
Apelação não provida. -
10/06/2024 14:13
Conhecido o recurso de THYESSA NEIVA MARTINS - CPF: *12.***.*90-03 (APELANTE) e não-provido
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07/06/2024 20:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2024 16:52
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
23/02/2024 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/02/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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