TJDFT - 0707845-16.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:21
Baixa Definitiva
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30/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:20
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SUZENILDA DO NASCIMENTO SEABRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
NEOPLASIA MALIGNA.
DANO MORAL.
I - Possui direito à isenção do imposto de renda e de contribuição previdenciária o servidor público do Distrito Federal aposentado, com diagnóstico de neoplasia maligna.
Art. 6º, inc.
XIV, da Lei 7.713/1988.
II – Os descontos indevidos referentes ao imposto e à contribuição entre a data de aposentação e a decisão administrativa determinando a suspensão dos descontos gera aborrecimento, não configurador de dano moral, uma vez não comprovada a sua existência.
III – Apelação desprovida. -
04/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:09
Conhecido o recurso de SUZENILDA DO NASCIMENTO SEABRA - CPF: *68.***.*13-87 (APELANTE) e não-provido
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02/09/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS em 29/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SUZENILDA DO NASCIMENTO SEABRA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 14:01
Recebidos os autos
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25/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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24/07/2024 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0707845-16.2023.8.07.0018 APELANTE: SUZENILDA DO NASCIMENTO SEABRA APELADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO A apelante-autora ajuizou a presente demanda representada pelos patronos Helena Moreira Alves e Giovanni Einstein de Carvalho Vieira Martins, conforme procuração (id. 61239796).
No dia 24/1/2024 a advogada Helena Moreira Alves renunciou aos poderes conferidos pela procuração, e afirmou estar dispensada a intimação prevista no art. 112, §2º, do CPC, uma vez que a parte permanecia representada pelo Dr.
Giovanni Einstein de Carvalho Vieira Martins (id. 61240782).
O único advogado constituído nos autos, Dr.
Giovanni Einstein de Carvalho Vieira Martins, em 29/5/2024, apresentou termo de renúncia (id. 61240798).
Intime-se o Dr.
Giovanni Einstein de Carvalho Vieira Martins, OAB/DF 44.668, para comprovar a comunicação da renúncia ao mandato à parte, na forma do art. 112 do CPC, uma vez que diferente do que alega, não existem outros patronos advogados nos autos.
P.
I.
Brasília - DF, 18 de julho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
23/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 07:29
Recebidos os autos
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23/07/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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11/07/2024 19:12
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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08/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/07/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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