TJDFT - 0707909-38.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 09:56
Baixa Definitiva
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13/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:53
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TAYWANE PINHEIRO SALOMAO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de REDECARBR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITE RECURSO INOMINADO - DESERÇÃO - COMPROVAÇÃO DO PREPARO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 48 HORAS.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado proferi decisão (ID 58719891) em que considerei que os documentos apresentados nos autos não comprovam a insuficiência da recorrente, ao contrário, demonstram sua capacidade de pagamento de financiamento de veículos e de despesas mensais recorrentes de cartão de crédito.
Pontuei que essa condição, aferida dos documentos, revela que a autora poderá arcar com as custas processuais sem comprometimento de sua subsistência.
Por estes motivos, o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido, concedendo à autora o prazo de 48 horas para pagamento das custas processuais e do preparo. 2.
A recorrente absteve-se de recolher o preparo e apresentou pedido de reconsideração (ID 58891837).
Pela decisão de ID 59356714, foi indeferido o pleito da recorrente pelos motivos já expostos na decisão de ID 58719891.
Assim, permaneceu em vigor a decisão do não conhecimento do recurso por deserção. 3.
No Agravo Interno interposto pede-se a reforma daquela decisão monocrática, com o consequente conhecimento do recurso inominado, ao argumento de que faz jus à concessão do benefício da gratuidade de justiça. 4.
A decisão que indeferiu o benefício da gratuidade à autora foi publicada em 07/05/24, e em 21/05/24, declarada a deserção.
Contudo, o Agravo Interno ora em exame somente foi interposto 17/06, flagrantemente fora do prazo legal.
Em se tratando de prazo próprio e peremptório, uma vez preenchidos os requisitos de validade da intimação e inexistindo motivo justo e legalmente previsto, não pode o juiz prorrogá-lo ao seu alvedrio. 5.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 6.
Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. 7.
Custas e honorários advocatícios como disposto na decisão agravada. -
13/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:27
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:12
Conhecido o recurso de TAYWANE PINHEIRO SALOMAO - CPF: *27.***.*63-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de REDECARBR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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10/07/2024 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707909-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: TAYWANE PINHEIRO SALOMAO AGRAVADO: REDECARBR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.021, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art. 186, do CPC).
Brasília/DF, 18 de junho de 2024 -
18/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:11
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de REDECARBR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 21:45
Juntada de Petição de agravo interno
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23/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:23
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:23
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de TAYWANE PINHEIRO SALOMAO - CPF: *27.***.*63-00 (RECORRENTE)
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21/05/2024 12:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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09/05/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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08/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:15
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TAYWANE PINHEIRO SALOMAO - CPF: *27.***.*63-00 (RECORRENTE).
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03/05/2024 17:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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03/05/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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03/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:13
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:13
Outras Decisões
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25/04/2024 16:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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24/04/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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24/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:21
Recebidos os autos
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24/04/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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