TJDFT - 0703449-08.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 23:40
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 23:39
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 23:39
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703449-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANE DE CASTILHOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa apresentada pela requerente mediante a petição de ID 166969459.
Assim, isento-a do pagamento das custas processuais.
Deixo de conhecer o pedido da HURB (petição de ID 172521605) uma vez que a presente ação já foi extinta por desídia da requerente.
Portanto, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe, conforme sentença de ID 165352208.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/09/2023 17:34
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:34
Deferido o pedido de ROSANE DE CASTILHOS - CPF: *07.***.*04-45 (REQUERENTE).
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20/09/2023 05:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703449-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANE DE CASTILHOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 156634037 - Certidão), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
17/07/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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15/07/2023 13:46
Recebidos os autos
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15/07/2023 13:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/07/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:42
Juntada de ata
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10/07/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/07/2023 16:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2023 00:13
Recebidos os autos
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09/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 03:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 15:50
Recebidos os autos
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29/05/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ROSANE DE CASTILHOS em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 16:06
Recebidos os autos
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15/05/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/04/2023 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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