TJDFT - 0708015-10.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:54
Expedição de Carta.
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LEAO. COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:04
Outras decisões
-
23/07/2025 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:50
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:50
Outras decisões
-
18/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LEAO. COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 09:51
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:51
Outras decisões
-
26/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LEAO. COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708015-10.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE Requerido: MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 221253967), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 14:10:50.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
19/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:47
Outras decisões
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:00
Outras decisões
-
28/10/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:09
Outras decisões
-
18/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:04
Outras decisões
-
25/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708015-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE EXECUTADO: MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI, LEAO.
COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente acerca do petitório de ID 211910280 e de ID 212000413.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:23
Outras decisões
-
23/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEAO. COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708015-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE EXECUTADO: MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI, LEAO.
COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes realizaram acordo extrajudicial, conforme se depreende da leitura do documento de ID 210365032.
Pugnam pela expedição de ofício para determinação de cancelamento de restrição realizada por outro Juízo, em relação ao veículo de placa QOX5I04.
Entretanto, em consulta ao sistema Renajud, verifico que não consta restrição anterior registrada por este Juízo, mas tão somente a determinada pelo Juízo de São Paulo.
Segue a minuta do sistema em anexo.
Nesse contexto, esclareçam as partes se pretendem reformular os termos do acordo, porquanto não há possibilidade deste Juízo determinar a baixa da restrição anotada no registro do veículo por ordem de outro Juízo.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:03
Outras decisões
-
09/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2024 11:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:22
Outras decisões
-
02/09/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708015-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE EXECUTADO: MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI, LEAO.
COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 207575289, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:52
Outras decisões
-
08/08/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LEAO. COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708015-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE EXECUTADO: MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI, LEAO.
COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença no qual, após iniciado o procedimento expropriatório, concretizou-se a penhora dos veículos de placa JKF4F64 e JIZ0A70 (ID 187223576).
Após a realização de diversas diligências para fins de localização dos veículos, não houve êxito na localização dos bens, nem manifestação da parte executada, devidamente instada a indicar seu endereço atualizado e/ou o paradeiro dos bens constritos.
Entre os vários deveres incumbidos às partes no processo (art. 77 do CPC), encontra-se o de cumprir com exatidão os provimentos mandamentais, o que possibilita ao Estado celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
Comportamentos incompatíveis demonstrados pelas partes merecem especial atenção por parte do sistema processual, o qual prevê hipóteses de reprovação de condutas tais, com aplicação de sanções.
A incidência da penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça pressupõe a ocorrência de dolo processual em desrespeitar ou menosprezar o sistema judiciário, o que restou evidenciado nos autos.
A parte executada foi pessoalmente intimada a indicar a localização do veículo, não cumpriu a determinação judicial.
Ao contrário, se recusou a fornecer seu domicílio ou indicar o local onde se encontra o bem.
Mister, portanto, a aplicação da penalidade à devedora por ato atentatório à dignidade da justiça.
Ante o exposto, APLICO à executada multa de 10% do valor atualizado do débito exequendo por ato atentatório à dignidade da justiça a ser revertida em proveito do exequente, conforme art. 774, V e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Ainda, e sem prejuízo ao prazo recursal, consulte-se o Renajud, para fins de registro de restrição de circulação dos veículos penhorados.
Segue minuta do sistema.
Por fim, no intuito de apreciar o pedido de liberação de valores, solicito os préstimos do CJU para que certifique os valores depositados no autos.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
12/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:12
Outras decisões
-
11/07/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de LEAO. COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708015-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE EXECUTADO: MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI, LEAO.
COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo do prazo de ID 202136182, manifeste-se a exequente acerca do ofício de ID 202385710.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:12
Outras decisões
-
01/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708015-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE EXECUTADO: MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI, LEAO.
COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK -
27/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:02
Outras decisões
-
27/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 16:12
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:27
Outras decisões
-
10/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:22
Outras decisões
-
16/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LEAO. COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708015-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE EXECUTADO: MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI, LEAO.
COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da avaliação do bem penhorado.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:31:42.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
19/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de LEAO. COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de LEAO. COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:33
Expedição de Carta.
-
31/03/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708015-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE EXECUTADO: MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI, LEAO.
COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do petitório de ID 189954951, porquanto expirado o prazo da garantia em relação aos veículos penhorados, conforme evidencia o documento de ID 171873116.
O feito deve prosseguir com a expedição dos mandados de avaliação, conforme determinado pela decisão de ID 187223576.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:03
Outras decisões
-
19/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708015-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE EXECUTADO: MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI, LEAO.
COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a regularização processual do segundo requerido, aguarde-se o prazo de ID 187223576.
Ainda, EXPEÇA-SE os mandados de avaliação determinados.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:26
Outras decisões
-
14/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2024 11:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:32
Outras decisões
-
14/03/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de LEAO. COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708015-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE EXECUTADO: MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI, LEAO.
COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 187866103, intime-se o executado Leao.com, a fim de regularizar sua representação processual e se manifestar acerca das penhoras de ID 187223576.
Expeça-se o mandado para cumprimento por via postal.
Ainda, cumpra-se a decisão de ID 187223576.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:44
Outras decisões
-
27/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708015-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE EXECUTADO: MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI, LEAO.
COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o certificado ao ID 186975475 e que houve o bloqueio e ordem de transferência emitida por este Juízo do valor total de R$ 1.720,74, conforme comprova a minuta em anexo, EXPEÇA-SE ofício ao Banco de Brasília - BRB, a fim de esclarecer a inexistência de conta vinculada a este Juízo, relativa ao valor de R$ 1.000,55, oriundo do bloqueio da conta do executado LEAO.COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS junto a Listo Sociedade de Credito direto SA, realizado por meio do sistema Sisbajud em 06.06.2023.
Instrua-se o expediente com cópia da minuta em anexo.
O expediente deverá ser encaminhado diretamente pela Serventia (CJU) ao destinatário.
Ato contínuo, DEFIRO o pedido de penhora do veículo objeto dos autos (QMB2A83), o qual se encontra na posse do exequente.
DEFIRO, ainda, a penhora dos veículos de placas JKF4F64, JIZ0A70 e JIW2475 (ID 170125526), em razão da ausência de restrições anotadas junto ao sistema Renajud.
DETERMINO o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documentos em anexo.
Considerando que o espelho da consulta ao RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura dos respectivos termos.
Fica o devedor LEAO.COM intimado, através do seu patrono constituído, acerca das penhoras realizadas, para eventual manifestação, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação dos veículos de placa JKF4F64, JIZ0A70 e JIW2475, para cumprimento da diligência no endereço do executado LEAO.COM e para avaliação do veículo de placa QMB2A83, para cumprimento da diligência no endereço da exequente, eis que encontra-se em sua posse.
Retornando os mandados sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do NCPC).
Retornando os mandados integralmente cumpridos, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do NCPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:24
Outras decisões
-
19/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
14/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708015-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE EXECUTADO: MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI, LEAO.
COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao sistema Renajud.
Segue em anexo a minuta do sistema com a relação dos bens encontrados.
Ainda, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia bloqueada ao ID 161988444 (R$ 1.720,74), mais seus respectivos acréscimos legais, para a conta indicada pela exequente ao ID 185014107.
No tocante ao pedido de penhora do veículo de placa QMB2A83, esclareça a exequente o registro do bem em nome de terceiros, conforme comprova a minuta do sistema Renajud em anexo.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:56
Outras decisões
-
30/01/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:37
Outras decisões
-
15/12/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:57
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 08:32
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:23
Outras decisões
-
01/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:20
Outras decisões
-
29/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:07
Outras decisões
-
24/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:49
Outras decisões
-
22/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:24
Outras decisões
-
26/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2023 16:40
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:57
Outras decisões
-
06/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:59
Outras decisões
-
18/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:32
Outras decisões
-
05/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:05
Outras decisões
-
05/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 19:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:52
Deferido o pedido de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE - CPF: *76.***.*44-68 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:49
Outras decisões
-
13/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:18
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:08
Outras decisões
-
17/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:20
Outras decisões
-
13/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:17
Outras decisões
-
11/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2023 19:27
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 01:09
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:15
Deferido o pedido de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE - CPF: *76.***.*44-68 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de LEAO. COM COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:53
Outras decisões
-
06/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
04/06/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:27
Outras decisões
-
01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 31/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:52
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:49
Outras decisões
-
24/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:55
Outras decisões
-
22/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:47
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:46
Outras decisões
-
10/03/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:35
Outras decisões
-
02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2022 09:28
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:00
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2022 14:08
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
30/11/2022 08:43
Recebidos os autos
-
29/03/2022 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 19:11
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2022 13:37
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2022 15:35
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 20:45
Recebidos os autos
-
22/02/2022 20:45
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 21/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2022 18:42
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:37
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:21
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/02/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 01/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 12:27
Recebidos os autos
-
25/01/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEAO FREITAS JUNIOR *21.***.*88-68 em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 17:04
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEAO FREITAS JUNIOR *21.***.*88-68 em 10/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 05/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 21:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEAO FREITAS JUNIOR *21.***.*88-68 em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 16:45
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 16:14
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 02:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEAO FREITAS JUNIOR *21.***.*88-68 em 31/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 17:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:45
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 28/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FERNANDES LEITE em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 16:09
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:29
Desentranhamento
-
01/06/2021 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2021 15:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 22:09
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 19:12
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2021 21:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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