TJDFT - 0708025-37.2020.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:04
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:31
Deferido o pedido de INTERBRASILIA MEDICINA E SAUDE DO CORACAO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:50
Outras decisões
-
04/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:09
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:40
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INTERBRASILIA MEDICINA E SAUDE DO CORACAO LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de INTERBRASILIA MEDICINA E SAUDE DO CORACAO LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:14
Outras decisões
-
26/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INTERBRASILIA MEDICINA E SAUDE DO CORACAO LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708025-37.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: INTERBRASILIA MEDICINA E SAUDE DO CORACAO LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo Distrito Federal na qual sustenta haver excesso de execução decorrente de erro no percentual dos honorários a ser utilizado (ID 178083700).
Viabilizado o contraditório, a credora manifestou-se nos ID 178582574.
Em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos, a Contadoria do Juízo apresentou seu parecer sobre os cálculos colacionados ao feito (ID 184849089). É a exposição.
DECIDO.
Em sede de impugnação, insurge-se o executado contra o cálculo apresentado pela parte exequente ao argumento de que foi computada de forma equivocada o percentual fixado a título de honorários advocatícios.
Quanto ao ponto, verifica-se que conforme parecer e os cálculos apresentados pelo auxiliar do Juízo, reputam corretos os cálculos apresentados pelo executado. À vista do exposto,ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso apontado e homologar os cálculos por ele apresentados.
Condeno a exequente em honorários sucumbenciais, os quais arbitro no importe de 10% (dez por cento) do valor apontado pelo executado como devido em excesso.
Expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica a credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 12:11:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:10
Outras decisões
-
26/01/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:00
Outras decisões
-
20/11/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/11/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:53
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:53
Outras decisões
-
28/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
24/01/2022 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de INTERBRASILIA MEDICINA E SAUDE DO CORACAO LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
16/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de INTERBRASILIA MEDICINA E SAUDE DO CORACAO LTDA em 05/11/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:12
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:12
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2021 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/09/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:42
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2021 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/09/2021 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de INTERBRASILIA MEDICINA E SAUDE DO CORACAO LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 19:36
Recebidos os autos
-
30/03/2021 19:36
Declarada incompetência
-
29/03/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/03/2021 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/03/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:17
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:17
Declarada incompetência
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de INTERBRASILIA MEDICINA E SAUDE DO CORACAO LTDA em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:39
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2021 06:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 21:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 19:08
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 22:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 11:48
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 16:21
Recebidos os autos
-
10/12/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708031-81.2023.8.07.0004
Renan Hoffmann de Oliveira
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 15:14
Processo nº 0708003-83.2023.8.07.0014
Shigueru Shintaku Junior
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Renato Welber Shintaku de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 18:12
Processo nº 0708048-54.2022.8.07.0004
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jeferson Silva Gomes
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 12:40
Processo nº 0708024-75.2022.8.07.0020
Laysa Alencar Marques
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Laysa Alencar Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2022 20:51
Processo nº 0708000-13.2023.8.07.0020
Saturnino Duraes Neto
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 14:15