TJDFT - 0708017-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 08:08
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
15/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708017-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO RESSIGUIER DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
SENTENÇA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo Executado.
Sem honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 19:43:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
14/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
14/06/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JULIANO RESSIGUIER DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708017-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO RESSIGUIER DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESPACHO Intime-se o Executado para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2025 20:00:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 21:06
Recebidos os autos
-
09/02/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 01:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:44
Outras decisões
-
24/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:48
Outras decisões
-
10/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 21:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:44
Outras decisões
-
22/11/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 22:00
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:00
Outras decisões
-
12/11/2024 06:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/05/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:36
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de JULIANO RESSIGUIER DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:49
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2023 08:50
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de JULIANO RESSIGUIER DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:08
Outras decisões
-
27/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 13:15
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 21:13
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 22:40
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:40
Recebida a emenda à inicial
-
26/05/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 22:00
Recebidos os autos
-
24/05/2023 22:00
Deferido o pedido de JULIANO RESSIGUIER DA SILVA - CPF: *95.***.*88-20 (AUTOR).
-
24/05/2023 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 23:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 21:16
Recebidos os autos
-
01/05/2023 21:16
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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