TJDFT - 0708100-71.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 07:05
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCO JOSE VIEIRA GONCALVES em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 22:04
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708100-71.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCO JOSE VIEIRA GONCALVES Requerido: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros CERTIDÃO Certifico que as partes requeridas apresentaram recurso de apelação.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 às 17:51:25.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
13/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:07
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2024 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 06:09
Decorrido prazo de MARCO JOSE VIEIRA GONCALVES em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:26
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:26
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL para anular o ato administrativo emanado da Comissão de Heteroidentificação que não confirmou a autodeclaração racial firmada pela autora, assegurando-lhe, por conseguinte, o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras no concurso público para o cargo de Analista de Atividades de Trânsito do DETRAN- DF, regido pelo Edital n. 01/2022, com a realização das etapas subsequentes, incluindo nomeação e posse, desde que atendidos os demais requisitos editalícios.Resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Custas e despesas de lei.Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, CPC), na proporção de 50% para cada um dos réus.Em caso de interposição de apelação e de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do artigo 1.010 do CPC, remetendo-se os autos ao e.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
02/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:00
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2024 08:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:35
Outras decisões
-
28/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de MARCO JOSE VIEIRA GONCALVES em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCO JOSE VIEIRA GONCALVES em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:34
Outras decisões
-
03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
02/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708100-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) REQUERENTE: MARCO JOSE VIEIRA GONCALVES REQUERIDO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Laudo pericial acostado ao ID 192414539.
A parte autora concordou com as conclusões do perito (ID 193722493).
O Distrito Federal informou que a Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho não possui atribuição legal nem técnica para atender ao pedido em questão (ID 195092164 e seguintes).
O DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e o IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO não se manifestaram acerca do laudo pericial.
Acolho e homologo o laudo pericial elaborado pelo perito designado por este Juízo (ID 192414539), nos termos do art. 382 do Código de Processo Civil.
Este Juízo fixou os honorários periciais em R$1.904,00 (mil novecentos e quatro reais), conforme ID 185789701 Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça, o perito apresentou o laudo pericial, há incidência da Resolução n. 127, de 15/3/2011, do CNJ, e Portaria Conjunta n. 53, de 2011, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualizada pela Portaria Conjunta n. 101, de 2016, nos termos da decisão de ID 185789701., que fixou os honorários periciais em R$1.904,00 (mil novecentos e quatro reais).
Desta forma, oficie-se ao eg.
TJDFT para pagamento dos honorários periciais ao perito GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:29
Outras decisões
-
27/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:27
Juntada de Petição de laudo
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708100-71.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCO JOSE VIEIRA GONCALVES Requerido: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 13/03/2024, às 10h30m, no endereço Clínica Neoviv, Ed.
Centro Médico Brasília, SHLS 716, Bloco E, Sala 301, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70390-904, conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 186327949.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2024 00:25:02.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
14/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:16
Outras decisões
-
05/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCO JOSE VIEIRA GONCALVES em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:16
Outras decisões
-
06/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCO JOSE VIEIRA GONCALVES em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 07:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 07:59
Nomeado perito
-
23/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCO JOSE VIEIRA GONCALVES em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCO JOSE VIEIRA GONCALVES em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 11:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:04
Outras decisões
-
09/09/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:21
Outras decisões
-
20/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/08/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:50
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 15/08/2023 06:00.
-
13/08/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de MARCO JOSE VIEIRA GONCALVES em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 00:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2023 07:21.
-
29/07/2023 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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