TJDFT - 0002608-41.2015.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            31/08/2023 15:31 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            31/08/2023 15:27 Recebidos os autos 
- 
                                            31/08/2023 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/08/2023 10:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
- 
                                            28/08/2023 10:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/08/2023 03:19 Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS SOUZA em 25/08/2023 23:59. 
- 
                                            28/08/2023 03:18 Decorrido prazo de TADEU ELOI DE SOUZA em 25/08/2023 23:59. 
- 
                                            28/08/2023 03:18 Decorrido prazo de DOUGLAS ELOI SANTOS em 25/08/2023 23:59. 
- 
                                            28/08/2023 03:18 Decorrido prazo de HIGOR SENA SANTA CRUZ ELOI em 25/08/2023 23:59. 
- 
                                            28/08/2023 03:18 Decorrido prazo de MAYSIS SENNA SANTA CRUZ ELOI em 25/08/2023 23:59. 
- 
                                            28/08/2023 03:18 Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ ELOI DE SOUZA em 25/08/2023 23:59. 
- 
                                            28/08/2023 03:18 Decorrido prazo de ANGELO ELOI DE SOUZA em 25/08/2023 23:59. 
- 
                                            28/08/2023 03:18 Decorrido prazo de LUZIA ELOI DE SOUZA em 25/08/2023 23:59. 
- 
                                            28/08/2023 03:18 Decorrido prazo de FREUD ELOI DE SOUZA em 25/08/2023 23:59. 
- 
                                            28/08/2023 03:18 Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ELOY em 25/08/2023 23:59. 
- 
                                            28/08/2023 03:18 Decorrido prazo de REGINA MARIA ELOI em 25/08/2023 23:59. 
- 
                                            28/08/2023 03:18 Decorrido prazo de CLEUZA ELOI DE SOUZA em 25/08/2023 23:59. 
- 
                                            18/08/2023 10:32 Publicado Intimação em 18/08/2023. 
- 
                                            18/08/2023 10:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
- 
                                            17/08/2023 00:00 Intimação 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0002608-41.2015.8.07.0012 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: LUZIA ELOI DE SOUZA, MAYSIS SENNA SANTA CRUZ ELOI HERDEIRO: CLEUZA ELOI DE SOUZA, FREUD ELOI DE SOUZA, REGINA MARIA ELOI, ANGELO ELOI DE SOUZA, JOSE ANTONIO ELOY, TADEU ELOI DE SOUZA, MARIA DA CRUZ ELOI DE SOUZA, HIGOR SENA SANTA CRUZ ELOI, DOUGLAS ELOI SANTOS, JAQUELINE SANTOS SOUZA INVENTARIADO: LAZARO ELOI DE SOUZA DESPACHO A petição de ID. 168066022 está ilegível. À autora para juntar petição legível, no prazo de 05 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
- 
                                            16/08/2023 13:36 Recebidos os autos 
- 
                                            16/08/2023 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/08/2023 08:38 Decorrido prazo de HIGOR SENA SANTA CRUZ ELOI em 09/08/2023 23:59. 
- 
                                            10/08/2023 08:38 Decorrido prazo de DOUGLAS ELOI SANTOS em 09/08/2023 23:59. 
- 
                                            10/08/2023 08:38 Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS SOUZA em 09/08/2023 23:59. 
- 
                                            10/08/2023 08:36 Decorrido prazo de MAYSIS SENNA SANTA CRUZ ELOI em 09/08/2023 23:59. 
- 
                                            10/08/2023 08:36 Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ ELOI DE SOUZA em 09/08/2023 23:59. 
- 
                                            10/08/2023 08:36 Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ELOY em 09/08/2023 23:59. 
- 
                                            10/08/2023 08:36 Decorrido prazo de ANGELO ELOI DE SOUZA em 09/08/2023 23:59. 
- 
                                            10/08/2023 08:36 Decorrido prazo de TADEU ELOI DE SOUZA em 09/08/2023 23:59. 
- 
                                            10/08/2023 08:36 Decorrido prazo de CLEUZA ELOI DE SOUZA em 09/08/2023 23:59. 
- 
                                            10/08/2023 08:36 Decorrido prazo de REGINA MARIA ELOI em 09/08/2023 23:59. 
- 
                                            10/08/2023 08:36 Decorrido prazo de FREUD ELOI DE SOUZA em 09/08/2023 23:59. 
- 
                                            09/08/2023 09:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
- 
                                            08/08/2023 21:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/07/2023 00:32 Publicado Certidão em 19/07/2023. 
- 
                                            19/07/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 
- 
                                            18/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0002608-41.2015.8.07.0012 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUZIA ELOI DE SOUZA, MAYSIS SENNA SANTA CRUZ ELOI HERDEIRO: CLEUZA ELOI DE SOUZA, FREUD ELOI DE SOUZA, REGINA MARIA ELOI, ANGELO ELOI DE SOUZA, JOSE ANTONIO ELOY, TADEU ELOI DE SOUZA, MARIA DA CRUZ ELOI DE SOUZA, HIGOR SENA SANTA CRUZ ELOI, DOUGLAS ELOI SANTOS, JAQUELINE SANTOS SOUZA INVENTARIADO: LAZARO ELOI DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que TRATAM-SE DE AUTOS FÍSICOS INSERIDOS NO PJE. 1) CERTIFICO que o cpf do inventariado não foi cadastrado por estar cancelado na Receita Federal. 2) Certifico que a data do óbito foi cadastrada.
 
 Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, ABRO VISTA AS PARTES INTERESSADAS PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
- 
                                            17/07/2023 14:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/07/2023 17:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700223-31.2023.8.07.0002
Garra Mw Comercio de Utensilios Eireli
Alex Maciel de Oliveira Duarte
Advogado: Samuel Barros Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 16:42
Processo nº 0039214-54.2013.8.07.0007
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Masserati Euro Centro Automotivo LTDA - ...
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2019 17:50
Processo nº 0725266-12.2019.8.07.0001
Nr Comercio de Gesso e Decoracao LTDA - ...
Isac dos Santos Machado
Advogado: Antonio Ilauro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 13:39
Processo nº 0740113-03.2021.8.07.0016
Paulo Hernane Cardoso da Silva
Djalma Vieira Lima
Advogado: Marcelo de Souza Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2021 11:35
Processo nº 0704304-42.2022.8.07.0007
Centro Criativo de Desenvolvimento Integ...
Elaine Cristina Almeida Sampaio
Advogado: Rafael Pereira Coelho Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 15:44