TJDFT - 0708108-07.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 11:06
Baixa Definitiva
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30/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 11:05
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:25
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SIMAO em 26/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PASEP.
PRELIMINARES DE OFÍCIO.
PEDIDO EM CONTRARRAZÕES.
FALTA INTERESSE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NÃO CONHECIDOS.
MÉRITO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
INCUMBÊNCIA.
NÃO CUMPRIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Falta interesse do banco apelante ao alegar a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de inversão do ônus da prova, pois a sentença afastou a aplicação do referido código e não inverteu o ônus probatório.
Pedidos não conhecidos. 2.
As contrarrazões recursais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, sendo o meio inadequado para impugnar a sentença.
Pedidos feitos em contrarrazões não conhecidos. 3.
Ao Banco do Brasil, enquanto operador e administrador do PASEP, compete executar as diretrizes do Fundo e cumprir determinações do Conselho Diretor. 3.1.
Tendo em vista que a informação sobre os índices de correção monetária e históricos de valorização dos saldos das contas individualizadas do PASEP é pública e de fácil acesso, o autor deveria indicar quais foram descumpridos pelo operador do PASEP de modo a configurar o ato ilícito, o que não aconteceu. 3.2.
Apesar da presença da instituição financeira no polo passivo, por se tratar de mero depositário, deve ser aplicada a regra geral do ônus da prova, em que ao autor incumbe prova o fato constitutivo do seu direito. 3.3.
O autor se limitou à apresentação de planilha de cálculos com aplicação de índices de correção diversos daqueles legalmente fixados, não se desincumbindo do ônus da prova.
Precedentes. 4.
Recurso conhecido.
Pedidos em contrarrazões não conhecidos por falta de interesse e inadequação da via eleita.
Recurso não provido.
Sentença mantida. -
29/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 22:02
Conhecido o recurso de PEDRO PAULO SIMAO - CPF: *75.***.*50-72 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/12/2023 16:42
Recebidos os autos
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01/12/2023 11:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:11
Recebidos os autos
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21/11/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2023 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:55
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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27/09/2023 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
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14/08/2023 08:49
Juntada de Certidão
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14/08/2023 08:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1150)
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17/11/2022 19:55
Juntada de Certidão
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11/07/2021 15:10
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SIMAO - CPF: *75.***.*50-72 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 09/07/2021.
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09/07/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 02:16
Publicado Decisão em 18/06/2021.
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18/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:38
Recebidos os autos
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16/06/2021 10:38
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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15/06/2021 19:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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15/06/2021 19:02
Recebidos os autos
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15/06/2021 19:02
Recebidos os autos
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01/06/2021 12:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/06/2021 09:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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24/05/2021 20:03
Juntada de Certidão
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12/02/2021 22:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
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12/02/2021 22:08
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SIMAO - CPF: *75.***.*50-72 (APELANTE) em 11/02/2021.
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12/02/2021 02:22
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SIMAO em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:22
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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16/01/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
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16/01/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
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14/01/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 16:46
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 01:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 17:24
Recebidos os autos
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13/01/2021 17:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
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13/01/2021 12:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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13/01/2021 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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13/01/2021 12:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/01/2021 19:56
Juntada de Certidão
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28/09/2020 12:07
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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28/09/2020 12:06
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SIMAO - CPF: *75.***.*50-72 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 25/09/2020.
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26/09/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2020.
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02/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 20:42
Recebidos os autos
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28/08/2020 20:41
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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27/08/2020 17:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
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27/08/2020 17:43
Recebidos os autos
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27/08/2020 17:43
Recebidos os autos
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20/08/2020 13:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
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20/08/2020 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
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20/08/2020 12:59
Recebidos os autos
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20/08/2020 12:59
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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19/08/2020 15:39
Recebidos os autos
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19/08/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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